A MP da liberdade econômica e os impactos para a abertura de empresas no Brasil

Por Madeleine Blankenstein

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Se você estiver planejando abrir uma nova empresa, fique atento às mudanças que podem acontecer assim que o Senado aprovar a Lei baseada na Medida Provisória 881, a chamada MP da Liberdade Econômica.

No documento, em termos do estabelecimento de novas entidades legais, empresas categorizadas como “Limitadas” poderão ser constituídas com apenas um só sócio e não terão a exigência de capital mínimo para serem iniciadas. Haverá um volume menor de exigências como:

  • Dispensa de alvará de funcionamento para abertura de atividades consideradas de baixo risco; e
  • Novos critérios para que sócios sejam responsabilizados por dívidas empresariais. De acordo com a proposta da nova lei, os sócios apenas poderão ser responsabilizados nos casos em que houver, comprovadamente, o desvio de finalidade da dívida, como utilizar a empresa com o propósito de lesionar credores ou em casos de confusão patrimonial.

Questões trabalhistas são um capítulo à parte

Em termos de leis trabalhistas, a MP sinaliza que a obrigatoriedade de controle de ponto só será necessária para empresas com mais de 20 trabalhadores. Horas extras e a regulamentação de trabalho aos domingos não exigirão mais autorização prévia em convenção coletiva e o e-Social terá alterações para simplificar seu processo.

Apesar de necessitar de mais aprovações para se tornar uma realidade, a MP sinaliza que o governo tem interesse em simplificar processos burocráticos e tornar o país mais atrativo para investimentos estrangeiros, fator este essencial para uma retomada sustentável da economia brasileira, mesmo com o instável cenário global. Podemos finalmente esperar por boas notícias!

Madeleine Blankenstein é sócia de relações institucionais da HLB Brasil.




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