IR: prazo de entrega é adiado pela Receita Federal

Por HLB Brasil

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Em razão do agravamento da pandemia da Covid-19, a Receita Federal publicou – através do Diário Oficial da União – a Instrução Normativa RFB n° 2.020, de 9 de abril de 2021 que prorroga o prazo limite para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas 2021, ano calendário 2020, para o dia 31 de maio deste ano.

Anteriormente, a data final era até o dia 30 de abril de 2021, mas com as dificuldades impostas pela pandemia, a medida visa contribuir com o isolamento social e evitar aglomerações nas unidades de atendimento procurados pelos cidadãos para obter auxílio ou documentos para a realização da declaração.

Com a alteração do prazo, o contribuinte que deseja efetuar o pagamento do imposto via débito automático desde a 1ᵃ cota, deverá solicitá-lo até o dia 10 de maio. Para aqueles que enviarem a declaração após esta data, o pagamento deve ser realizado por meio da DARF – gerado pelo próprio programa, sem prejuízo do débito automático das demais cotas.

Já para aqueles que não escolherem pela opção de débito automático, os DARF’s de todas as cotas poderão ser emitidos pelo programa ou pelo Extrato de Declaração, disponibilizado pelo Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) acessível no site da Receita Federal.

Os prazos de entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, também foram prorrogados para o dia 31 de maio de 2021.

Opção de Declaração Pré-Preenchida

Para trazer facilidade e promover o isolamento social, a Receita Federal disponibilizou algumas funcionalidades e serviços que podem ser realizados on-line. Através do portal e-CAC, o cidadão poderá ter acesso aos comprovantes de rendimentos informados em DIRF pelas fontes pagadoras, à cópia da última Declaração de Imposto de Renda entregue ao órgão e à Declaração Pré-Preenchida.

A função de Declaração Pré-Preenchida está disponível para todos que possuírem uma conta gov.br de nível prata ou ouro e, através dela, o usuário tem acesso a declaração preenchida com os dados que a Receita possui, como informações das fontes pagadoras (DIRF), médicos e planos de saúde (DMED), atividades imobiliárias (DIMOB) e informações enviadas na declaração do ano anterior. O contribuinte só precisará revisar as informações ou adicionar novos dados se necessário.

Para mais informações sobre o Imposto de Renda 2021, ano calendário 2020, acesse: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda

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Fonte: RFB




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