Split payment obrigatório deve ficar para 2028: o que muda na preparação das empresas para a Reforma Tributária?
Por HLB Brasil

A implementação da Reforma Tributária do Consumo ganhou um novo capítulo. Segundo informações divulgadas pela Receita Federal, a expectativa é que o split payment, mecanismo que permitirá a segregação automática dos valores correspondentes à CBS e ao IBS no momento da liquidação financeira das operações, se torne obrigatório apenas em 2028.
Embora a mudança no cronograma possa representar um período adicional de adaptação para as empresas, tal fato não deve ser interpretada como um adiamento da preparação para o novo sistema tributário que merece atenção imediata e ação contínua dos contribuintes, dada a complexidade e impactos operacionais e financeiros esperados.
O período entre 2026 e 2028 tende a ser decisivo para testar processos, adequar sistemas e compreender os impactos operacionais do novo modelo.
Por que o split payment é uma mudança relevante?
O split payment é a maior inovação operacional para os contribuintes prevista pela Reforma Tributária e afeta diretamente a forma de recolhimento dos novos tributos.
Na prática, o modelo prevê que o valor correspondente aos tributos seja segregado no momento da liquidação financeira da transação pelo cliente, direcionando o pagamento ao fornecedor e os tributos para o fisco, sem possibilidade de posterior recolhimento.
Essa dinâmica cria uma conexão direta entre documento fiscal, pagamento, apuração tributária e geração de créditos, e acima de tudo impactará diretamente o fluxo de caixa das empresas.
Sua implementação não depende apenas da legislação tributária, mas exige integração entre sistemas e documentos fiscais eletrônicos, instituições financeiras, meios de pagamento e as plataformas da administração tributária.
Em 2026, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS já avançaram na publicação de documentação técnica relacionada à Plataforma Pública do Split Payment e nos cronogramas de implementação dos documentos fiscais eletrônicos vinculados à CBS e ao IBS.
2027 não será um “ano sem mudanças”
O adiamento da obrigatoriedade do split payment pode reduzir uma camada importante de complexidade justamente em um período no qual as empresas estarão avançando na transição para o novo modelo. Mas, isso não significa que 2027 poderá ser tratado como uma extensão do sistema atual.
A Reforma Tributária altera uma série de processos que ultrapassam a área fiscal, entre eles estão:
- parametrização de ERP e sistemas fiscais;
- emissão e tratamento de documentos fiscais eletrônicos;
- conciliação entre informações fiscais e financeiras;
- gestão e aproveitamento de créditos tributários;
- formação de preços e análise de margens;
- fluxo de caixa;
- integração com instituições financeiras e meios de pagamento;
- revisão de processos internos e controles;
- governança das informações utilizadas na apuração dos novos tributos.
Por isso, o período de transição deverá exigir atuação coordenada entre áreas fiscal, tributária, financeira, contábil, tecnologia, compras, vendas e gestão.
De adaptação para maturidade operacional
Na avaliação de Paulo Crepaldi, Sócio da área tributária da HLB Brasil, a mudança no cronograma deve ser analisada dentro de um processo mais amplo de implementação da Reforma Tributária:
“O adiamento do split payment obrigatório para 2028 é mais do que uma questão operacional: ele evidencia a complexidade de colocar em funcionamento um dos principais pilares da Reforma Tributária.
Em 2027, as empresas ainda estarão entrando no novo modelo com a CBS, enquanto o IBS e os mecanismos de crédito e pagamento estarão sendo gradualmente operacionalizados. Nesse contexto, tornar o split payment obrigatório já no primeiro ano poderia adicionar uma camada significativa de complexidade aos processos financeiros, fiscais e tecnológicos das empresas.”
Segundo o especialista, o período adicional não deve levar as organizações a postergar seus projetos de adequação.
“O fato do split payment ser opcional não significa que as empresas possam postergar a preparação da estrutura operacional e financeira requerida, tais como: ERP, emissão de documentos fiscais, conciliação financeira, formação de preços, gestão de créditos, negociação com fornecedores e integração com instituições financeiras, as quais precisarão de tratamento para se adequar à realidade tributária que virá com a Reforma Tributária.”
Nesse cenário, 2027 deve ser encarado como um período importante de adaptação, testes e aprendizado operacional, para que em 2028 as empresas possam encarar com maturidade o novo sistema.
O calendário mudou. A preparação das empresas, não.
A implementação da Reforma Tributária vem mostrando que acompanhar apenas as datas previstas na legislação não será suficiente. Além das normas legais, empresas precisarão acompanhar continuamente a regulamentação, os atos técnicos, os leiautes dos documentos fiscais, as plataformas disponibilizadas pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS e a evolução dos procedimentos adotados pelo sistema financeiro.
Mais do que um projeto tributário, a Reforma passa a ser também um projeto de processos, tecnologia, dados, finanças e governança.
Como resume Crepaldi “O calendário legal pode ter sido ajustado, mas o calendário de preparação não deveria ser.”
As empresas que utilizarem o período de transição para revisar processos, testar sistemas, avaliar impactos financeiros e preparar suas equipes estarão em melhores condições para enfrentar a entrada efetiva dos novos mecanismos.
Como a HLB Brasil pode apoiar
A HLB Brasil acompanha a evolução da Reforma Tributária e apoia empresas na avaliação dos impactos da CBS e do IBS sobre suas operações, processos, sistemas, formação de preços e estrutura fiscal.
A preparação antecipada permite identificar riscos, priorizar adequações e transformar o período de transição em uma oportunidade para revisar processos e fortalecer a governança tributária.
Sua empresa já avaliou como o novo modelo tributário poderá impactar sistemas, processos, preços e fluxo financeiro? Fale com os especialistas da HLB Brasil.



