Receita Federal
Agenda Tributária de novembro de 2026: principais prazos e obrigações fiscais para empresas
Calendário divulgado pela Receita Federal reúne vencimentos de tributos e obrigações acessórias, exigindo atenção das empresas ao cumprimento dos prazos e à regularidade fiscal.
A Receita Federal divulgou a Agenda Tributária de novembro de 2026, estabelecendo os prazos para recolhimento de tributos federais e apresentação de declarações e escriturações fiscais. O calendário foi formalizado pelo Ato Declaratório Executivo CORAT nº 85, de 27 de outubro de 2026.
Entre os principais compromissos do mês estão os recolhimentos previdenciários, o pagamento de tributos relacionados ao Simples Nacional, PIS/Pasep, Cofins, IRPJ e CSLL, além da entrega de obrigações acessórias como EFD-Contribuições, EFD-Reinf, Dirbi e DCTFWeb.
A observância desses prazos é fundamental para a manutenção da regularidade fiscal das empresas, a prevenção de penalidades e a adequada organização dos processos contábeis e tributários.
Principais vencimentos de tributos federais
O calendário de novembro contempla obrigações com diferentes períodos de apuração, conforme a natureza do tributo e o enquadramento do contribuinte.
| Data | Tributos e recolhimentos | Período de referência |
|---|---|---|
| 05/11 | IOF, IRRF e CPSS sujeitos a recolhimento decendial | 3º decêndio de outubro |
| 10/11 | IPI sobre cigarros e modalidades específicas de IRRF | Outubro de 2026 |
| 13/11 | IOF, IRRF, Cide-Combustíveis, Cide-Remessas e retenções de PIS/Cofins sobre autopeças | Outubro ou 1º decêndio de novembro, conforme a obrigação |
| 16/11 | Contribuições previdenciárias recolhidas por GPS e determinadas modalidades de CPSS | Outubro de 2026 |
| 19/11 | Contribuições previdenciárias sobre a folha, CPRB, IRRF mensal, retenções de contribuições sociais e Simples Doméstico | Outubro de 2026 |
| 23/11 | Simples Nacional e Regime Especial de Tributação (RET) | Outubro de 2026 |
| 25/11 | PIS/Pasep, Cofins, IPI e determinadas modalidades de IOF, IRRF e CPSS | Outubro ou 2º decêndio de novembro |
| 30/11 | IRPJ, CSLL, Carnê-Leão, ganhos de capital, quotas de IRPF e ITR, parcelamentos e outras modalidades previstas na agenda | Conforme o tributo e o período de apuração |
Os vencimentos devem ser analisados individualmente, considerando o regime tributário, a atividade econômica e as operações realizadas por cada contribuinte.
Obrigações acessórias: atenção aos prazos de entrega
Além dos recolhimentos, novembro concentra declarações e escriturações essenciais para o cumprimento das exigências fiscais.
| Prazo | Obrigação acessória | Competência |
|---|---|---|
| 10/11 | SisObraPrefWeb | Outubro de 2026 |
| 13/11 | DCP — Demonstrativo do Crédito Presumido | 3º trimestre de 2026 |
| 16/11 | EFD-Contribuições | Setembro de 2026 |
| 16/11 | EFD-Reinf | Outubro de 2026 |
| 20/11 | Dirbi — Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária | Setembro de 2026 |
| 23/11 | PGDAS-D — Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional | Outubro de 2026 |
| 30/11 | DCTFWeb mensal | Outubro de 2026 |
| 30/11 | DeCripto, DME e DOI | Outubro de 2026 |
O envio das obrigações acessórias exige atenção à integridade das informações declaradas, à consistência dos registros fiscais e à conciliação dos dados utilizados nas diferentes plataformas de escrituração e apuração tributária.
Pontos de atenção para as empresas
Contribuições previdenciárias e retenções
O dia 19 de novembro concentra vencimentos relacionados à folha de pagamento, à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) e a diferentes modalidades de retenção tributária.
As empresas devem verificar os valores apurados, a classificação das retenções e a correspondência entre os registros contábeis, trabalhistas e fiscais.
Simples Nacional
Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, o prazo de 23 de novembro contempla o recolhimento mensal e a transmissão das informações pelo PGDAS-D, conforme as regras aplicáveis.
A conferência das receitas declaradas e da segregação das atividades é importante para evitar inconsistências na apuração.
IRPJ e CSLL
O encerramento do mês reúne vencimentos de IRPJ e CSLL, incluindo estimativas mensais e quotas trimestrais, conforme o regime de tributação adotado.
A revisão das bases de cálculo, dos ajustes fiscais e dos valores já recolhidos contribui para a precisão das apurações e para o controle das obrigações tributárias.
Obrigações acessórias e consistência das informações
As entregas da EFD-Contribuições, EFD-Reinf e DCTFWeb reforçam a necessidade de integração entre os processos contábeis, fiscais e de folha de pagamento.
Divergências entre declarações, documentos fiscais e registros internos podem resultar em inconsistências, necessidade de retificação e exposição a riscos fiscais.
Planejamento tributário e governança fiscal
O cumprimento da agenda tributária não deve ser tratado apenas como uma atividade operacional.
A organização dos vencimentos, a conferência das bases de cálculo e a validação das informações declaradas fazem parte de uma estrutura de governança fiscal capaz de reduzir riscos e proporcionar maior previsibilidade financeira.
Em um ambiente de mudanças regulatórias e de preparação para a implementação da Reforma Tributária, a qualidade dos dados e a integração entre as áreas contábil, fiscal, financeira e tecnológica tornam-se ainda mais relevantes.
Para as empresas, manter processos estruturados de acompanhamento das obrigações tributárias contribui para a continuidade operacional, a transparência das informações e a segurança na tomada de decisões.
Atenção: os prazos apresentados correspondem às principais obrigações federais previstas para novembro de 2026. A aplicabilidade depende das características de cada contribuinte. Também devem ser observadas as regras específicas para feriados, situações especiais e obrigações estaduais e municipais.
Referência normativa: Ato Declaratório Executivo CORAT nº 85, de 27 de outubro de 2026 — Receita Federal do Brasil.
Fontes consultadas
- Receita Federal — Agenda Tributária de novembro de 2026
- Portal Contábeis — Agenda de novembro de 2026
- Ato Declaratório Executivo CORAT nº 85/2026


