Receita Federal

Agenda Tributária de novembro de 2026: principais prazos e obrigações fiscais para empresas

Calendário divulgado pela Receita Federal reúne vencimentos de tributos e obrigações acessórias, exigindo atenção das empresas ao cumprimento dos prazos e à regularidade fiscal.

A Receita Federal divulgou a Agenda Tributária de novembro de 2026, estabelecendo os prazos para recolhimento de tributos federais e apresentação de declarações e escriturações fiscais. O calendário foi formalizado pelo Ato Declaratório Executivo CORAT nº 85, de 27 de outubro de 2026.

Entre os principais compromissos do mês estão os recolhimentos previdenciários, o pagamento de tributos relacionados ao Simples Nacional, PIS/Pasep, Cofins, IRPJ e CSLL, além da entrega de obrigações acessórias como EFD-Contribuições, EFD-Reinf, Dirbi e DCTFWeb.

A observância desses prazos é fundamental para a manutenção da regularidade fiscal das empresas, a prevenção de penalidades e a adequada organização dos processos contábeis e tributários.

Principais vencimentos de tributos federais

O calendário de novembro contempla obrigações com diferentes períodos de apuração, conforme a natureza do tributo e o enquadramento do contribuinte.

Data Tributos e recolhimentos Período de referência
05/11 IOF, IRRF e CPSS sujeitos a recolhimento decendial 3º decêndio de outubro
10/11 IPI sobre cigarros e modalidades específicas de IRRF Outubro de 2026
13/11 IOF, IRRF, Cide-Combustíveis, Cide-Remessas e retenções de PIS/Cofins sobre autopeças Outubro ou 1º decêndio de novembro, conforme a obrigação
16/11 Contribuições previdenciárias recolhidas por GPS e determinadas modalidades de CPSS Outubro de 2026
19/11 Contribuições previdenciárias sobre a folha, CPRB, IRRF mensal, retenções de contribuições sociais e Simples Doméstico Outubro de 2026
23/11 Simples Nacional e Regime Especial de Tributação (RET) Outubro de 2026
25/11 PIS/Pasep, Cofins, IPI e determinadas modalidades de IOF, IRRF e CPSS Outubro ou 2º decêndio de novembro
30/11 IRPJ, CSLL, Carnê-Leão, ganhos de capital, quotas de IRPF e ITR, parcelamentos e outras modalidades previstas na agenda Conforme o tributo e o período de apuração

Os vencimentos devem ser analisados individualmente, considerando o regime tributário, a atividade econômica e as operações realizadas por cada contribuinte.

Obrigações acessórias: atenção aos prazos de entrega

Além dos recolhimentos, novembro concentra declarações e escriturações essenciais para o cumprimento das exigências fiscais.

Prazo Obrigação acessória Competência
10/11 SisObraPrefWeb Outubro de 2026
13/11 DCP — Demonstrativo do Crédito Presumido 3º trimestre de 2026
16/11 EFD-Contribuições Setembro de 2026
16/11 EFD-Reinf Outubro de 2026
20/11 Dirbi — Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária Setembro de 2026
23/11 PGDAS-D — Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Outubro de 2026
30/11 DCTFWeb mensal Outubro de 2026
30/11 DeCripto, DME e DOI Outubro de 2026

O envio das obrigações acessórias exige atenção à integridade das informações declaradas, à consistência dos registros fiscais e à conciliação dos dados utilizados nas diferentes plataformas de escrituração e apuração tributária.

Pontos de atenção para as empresas

Contribuições previdenciárias e retenções

O dia 19 de novembro concentra vencimentos relacionados à folha de pagamento, à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) e a diferentes modalidades de retenção tributária.

As empresas devem verificar os valores apurados, a classificação das retenções e a correspondência entre os registros contábeis, trabalhistas e fiscais.

Simples Nacional

Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, o prazo de 23 de novembro contempla o recolhimento mensal e a transmissão das informações pelo PGDAS-D, conforme as regras aplicáveis.

A conferência das receitas declaradas e da segregação das atividades é importante para evitar inconsistências na apuração.

IRPJ e CSLL

O encerramento do mês reúne vencimentos de IRPJ e CSLL, incluindo estimativas mensais e quotas trimestrais, conforme o regime de tributação adotado.

A revisão das bases de cálculo, dos ajustes fiscais e dos valores já recolhidos contribui para a precisão das apurações e para o controle das obrigações tributárias.

Obrigações acessórias e consistência das informações

As entregas da EFD-Contribuições, EFD-Reinf e DCTFWeb reforçam a necessidade de integração entre os processos contábeis, fiscais e de folha de pagamento.

Divergências entre declarações, documentos fiscais e registros internos podem resultar em inconsistências, necessidade de retificação e exposição a riscos fiscais.

Planejamento tributário e governança fiscal

O cumprimento da agenda tributária não deve ser tratado apenas como uma atividade operacional.

A organização dos vencimentos, a conferência das bases de cálculo e a validação das informações declaradas fazem parte de uma estrutura de governança fiscal capaz de reduzir riscos e proporcionar maior previsibilidade financeira.

Em um ambiente de mudanças regulatórias e de preparação para a implementação da Reforma Tributária, a qualidade dos dados e a integração entre as áreas contábil, fiscal, financeira e tecnológica tornam-se ainda mais relevantes.

Para as empresas, manter processos estruturados de acompanhamento das obrigações tributárias contribui para a continuidade operacional, a transparência das informações e a segurança na tomada de decisões.

Atenção: os prazos apresentados correspondem às principais obrigações federais previstas para novembro de 2026. A aplicabilidade depende das características de cada contribuinte. Também devem ser observadas as regras específicas para feriados, situações especiais e obrigações estaduais e municipais.

Referência normativa: Ato Declaratório Executivo CORAT nº 85, de 27 de outubro de 2026 — Receita Federal do Brasil.

Fontes consultadas

  • Receita Federal — Agenda Tributária de novembro de 2026
  • Portal Contábeis — Agenda de novembro de 2026
  • Ato Declaratório Executivo CORAT nº 85/2026