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Declaração de IRPF para Pessoa Física e Executivos

A forma como as grandes companhias organizam a força de trabalho de seus Executivos, traz maiores demandas sobre as equipes de recursos humanos. Além do mais, a remuneração e os requisitos de compliance fiscal estão cada vez mais complexos, e devem ser acompanhados por profissionais capacitados para tal, principalmente no Brasil.

Através da experiência e presença global, a HLB Brasil ajuda as empresas a gerenciarem melhor as suas forças de trabalho e apoiar estes Executivos com soluções e como lidar com sua declaração de imposto de renda de pessoa física, de maneira descomplicada.

 

Quem deve declarar IRPF?

A obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é definida anualmente pela Receita Federal e considera critérios como:

  • Rendimentos tributáveis acima do limite anual estabelecido;
  • Rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de determinado valor;
  • Operações realizadas na bolsa de valores ou em mercados futuros;
  • Ganho de capital na alienação de bens e direitos;
  • Receita bruta da atividade rural acima do limite anual;
  • Compensação de prejuízos da atividade rural de anos anteriores;
  • Posse ou propriedade de bens e direitos acima de determinado valor em 31 de dezembro.

Como esses valores são atualizados todos os anos pela Receita Federal, recomendamos confirmar os limites vigentes no site oficial da Receita Federal (gov.br/receitafederal) ou consultar diretamente nossos especialistas.

Conheça outras soluções

 

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Nossa expertise

Carnê-leão

Damos suporte no cálculo e recolhimento mensal do carnê-leão para profissionais que recebem rendimentos de pessoas físicas ou do exterior, sem retenção na fonte.

Consultoria Pessoa Física

Orientamos executivos e profissionais em situações fiscais específicas — como mudança de residência fiscal, planejamento sucessório ou reorganização patrimonial — com foco em conformidade e eficiência tributária.

Declaração anual de capital brasileiro no exterior

Auxiliamos pessoas físicas com ativos no exterior a cumprir a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) exigida pelo Banco Central, quando aplicável.

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