Empresas tem até 31 de julho para fazer a entrega da ECF.

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Vem aí a ECF 2019

Pessoas jurídicas, inclusive as imunes e isentas, tributadas pelo Lucro Real, Lucro Arbitrado e Lucro Presumido, precisam fazer a entrega da ECF 2019 (Escrituração Contábil Fiscal) referente ao ano-calendário de 2018 e situações especiais de 2019 até o dia 31 de julho.

A ECF é uma declaração existente desde 2015 e que substituiu a “Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica”. Esta obrigação é considerada como o novo livro contábil-fiscal-societário do SPED e tem como principal objetivo correlacionar as informações contábeis e fiscais para comprovação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Contendo dados gerais da empresa e fichas de informações econômicas, a ECF exige um controle completo e preciso das informações de saldos prestadas nas partes A e B do Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-Lalur) e do Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL (e-Lacs).


Atenção às penalidades


A não apresentação desta obrigatoriedade nos prazos fixados, ou a sua apresentação com incorreções pode gerar multas altas pois as informações prestadas estão relacionadas aos regimes tributários aos quais as empresas estão inseridas.


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