Saúde mental no trabalho: vigência da nova NR-1 pode ser adiada para 2026

Por HLB Brasil

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) sinalizou que a entrada em vigor da nova regulamentação sobre saúde mental nas empresas poderá ser adiada. A medida diz respeito à atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que trata do gerenciamento de riscos psicossociais no ambiente de trabalho. Inicialmente prevista para entrar em vigor em 26 de maio de 2025, a nova norma pode ter seu prazo estendido para 2026.

A possibilidade de prorrogação foi discutida em reunião recente entre o MTE, centrais sindicais e representantes do setor empresarial. O objetivo é garantir uma adaptação mais segura e estruturada às novas diretrizes, atendendo a solicitações de empregadores e trabalhadores por mais tempo para se adequar às exigências.

Medidas de apoio também estão previstas

Para assegurar uma implementação responsável da norma, o MTE anunciou uma série de iniciativas de apoio técnico e institucional, entre elas:

· Lançamento de um guia oficial voltado à gestão de riscos psicossociais;

· Elaboração de um manual técnico com orientações práticas, previsto para os próximos três meses;

· Formação de um Grupo de Trabalho Tripartite (GTT), com representantes do governo, trabalhadores e empresas, que acompanhará a aplicação da norma em diversos setores.

Essas ações visam ampliar o conhecimento técnico sobre o tema e promover a construção coletiva de soluções para os desafios relacionados à saúde mental no ambiente de trabalho.

O que muda com a nova NR-1?

Com a publicação da Portaria MTE nº 1.419/2024, a NR-1 passou a incluir expressamente os riscos psicossociais como parte obrigatória do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). A norma determina que as empresas devem identificar, monitorar e mitigar fatores como:

· Estresse crônico relacionado ao trabalho;

· Burnout (esgotamento profissional);

· Assédio moral;

· Sobrecarga mental;

· Isolamento no ambiente corporativo;

· Exigência de disponibilidade constante (hiperconectividade).

Ao reconhecer formalmente esses fatores como riscos ocupacionais, a nova NR-1 representa um avanço importante na legislação trabalhista brasileira, aproximando o país das boas práticas internacionais em saúde e segurança no trabalho.

A expectativa é que, com mais tempo e suporte técnico, as empresas estejam mais preparadas para implementar medidas preventivas e corretivas, promovendo um ambiente de trabalho mais saudável, produtivo e humano.

Fonte: g1 e Portal Contábeis






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