Alterações do EFD-Reinf – competência janeiro/2023

Por HLB Brasil

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Através do Diário Oficial da União do dia 29/11/2021, foi publicado o Ato Declaratório Executivo COFIS n° 93, de 26 de novembro de 2021. A medida aprova a versão 2.1 dos leiautes dos arquivos que compõem a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) que passará a ser exigida para eventos ocorridos a partir de janeiro de 2023.

Com a alteração, a versão 2.1 prevê a implantação dos registros do grupo R-4000 – Retenções de IR, CSLL, PIS, COFINS e pagamentos diversos – exigidos a partir da competência janeiro/2023 como anunciado anteriormente.

Entretanto, é reforçado que a versão 1.5.1 continua vigente até dezembro de 2022 e, mesmo com a entrada do grupo R-4000, a DIRF deverá permanecer em um período para que o fisco possa fazer os devidos cruzamentos das informações.

Para mais informações, acesse o Ato Declaratório Executivo: https://www.in.gov.br/web/dou/-/ato-declaratorio-executivo-cofis-n-93-de-26-de-novembro-de-2021-362761071

Você também poderá encontrar o acesso à versão 2.1 dos leiautes através do link: http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/5943

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