FAP 2027: além da conferência do índice, oportunidade de economia e potencial crédito previdenciário
O Fator Acidentário de Prevenção com vigência para 2027 já está disponível para consulta. Revisar a memória de cálculo agora pode evitar um recolhimento maior durante todo o próximo ano.
- 0,5000 a 2,0000Faixa do índice FAP
- 2024 e 2025Histórico considerado
- +4,3 milhõesEstabelecimentos
- 1º a 30/11Prazo de contestação
O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) com vigência para 2027 já está disponível para consulta.
O índice varia entre 0,5000 e 2,0000 e é aplicado sobre a alíquota do RAT/GILRAT. Na prática, pode reduzir pela metade ou até dobrar a contribuição incidente sobre a folha de pagamento durante todo o ano de 2027.
Para essa vigência, o cálculo considerou o histórico de acidentalidade dos anos de 2024 e 2025 e alcançou mais de 4,3 milhões de estabelecimentos.
Mas o FAP divulgado não deve ser simplesmente aceito.
O que conferir na memória de cálculo
A memória de cálculo precisa ser confrontada com os registros internos da empresa, especialmente:
- Acidentes e CATs considerados no cálculo
- Benefícios previdenciários vinculados ao estabelecimento
- Massa salarial e quantidade de vínculos
- Dados de rotatividade
- Informações transmitidas ao eSocial
- Eventuais benefícios ou ocorrências atribuídos indevidamente à empresa
Caso sejam identificadas divergências, a empresa poderá apresentar contestação administrativa nesse período.
Do índice de 2027 ao crédito previdenciário
Além de evitar um recolhimento maior durante 2027, essa análise pode ser ampliada para os períodos anteriores, com a revisão da aplicação do RAT e do FAP.
Se forem identificadas contribuições recolhidas indevidamente ou em valor superior ao devido dentro do período não prescrito, poderá existir uma oportunidade de recuperação de crédito previdenciário, condicionada à validação técnica, à quantificação dos valores e à adoção dos procedimentos necessários para sua restituição ou compensação.
É importante separar as duas frentes:
FAP 2027
Revisão preventiva e eventual contestação do índice divulgado.
Crédito previdenciário
Revisão histórica dos recolhimentos de RAT/FAP para identificação de valores pagos a maior.
Uma agenda integrada, não apenas uma obrigação anual
Mais do que uma obrigação anual, o FAP deve ser tratado como uma agenda integrada entre SST, folha de pagamento, eSocial e gestão previdenciária.
Sua empresa já revisou a memória de cálculo do FAP 2027?
A HLB Brasil pode apoiar sua empresa na análise da memória de cálculo, no cruzamento das informações com os registros de SST, folha de pagamento e eSocial, na identificação e fundamentação de divergências e, quando aplicável, na elaboração da contestação administrativa.
Também podemos realizar a revisão histórica dos recolhimentos de RAT/FAP, com o objetivo de identificar e quantificar potenciais créditos previdenciários.
Fontes: Portaria Interministerial MPS/MF nº 16, de 24 de setembro de 2026 (divulgação do FAP 2027 e prazo de contestação); Ministério da Previdência Social — Portal do FAP.


