Atenção para a operação “Fonte Não Pagadora” da Receita Federal

Fonte: Receita Federal

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Para combater a falta de recolhimento do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte de Pessoas Jurídicas) a Receita Federal iniciou uma operação chamada “Fonte Não Pagadora” que pretende dar a oportunidade de 25 mil contribuintes autoregularizarem suas pendências até dia 30 de novembro.

Empresas que informaram retenções em Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) sem que tenham recolhido o imposto retido à RFB receberam cartas alertando sobre inconsistências nos valores declarados de IRRF com o que foi efetivamente recolhido.

Nesta etapa, 25.301 contribuintes estão sendo alertados quanto à possibilidade de se autorregularizar, encaminhando retificação da DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) efetuando o recolhimento das diferenças de valores de IRRF, com os devidos acréscimos legais.

Quais as penalidades de uma não regularização?

Com esta ação de autoregularização as empresas poderão evitar os procedimentos de fiscalização que acarretam em multa de ofício de no mínimo 75%, além do acréscimo de juros de mora, e eventual Representação ao Ministério Público Federal, se confirmada a apropriação indébita.

Como as organizações podem confirmar essas inconsistências?

De acordo com a Receita, as inconsistências encontradas pelo Fisco podem ser consultadas em demonstrativo anexo à carta recebida pelos contribuintes, e as orientações para autorregularização estão no próprio corpo da mensagem que foi enviada para o endereço cadastral constante do sistema de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.

Para confirmar a veracidade das cartas enviadas, a Receita Federal encaminhará comunicado para a caixa postal dos respectivos contribuintes, que podem ser acessadas por meio do e-CAC (http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/atendimento-virtual).

Não é necessário, portanto, comparecer à Receita Federal para fazer a regularização.

Fonte: Receita Federal




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