Café com negócios | Crédito de PIS e Cofins sobre insumos

Murilo Pires e Carlos Augusto da Cruz | 25/09/2019

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Café com negócios | Crédito de PIS e Cofins sobre insumos

A primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que para fim de creditamento de PIS e Cofins, deve ser considerado insumo tudo aquilo que seja imprescindível para o desenvolvimento da atividade econômica, declarando ilegal as das Instruções Normativas 247/2002 e 404/2004 da Receita Federal, por restringir indevidamente o conceito de insumo.

Para discutir sobre créditos de PIS e Cofins, o sócio tributarista da HLB Brasil, Murilo Pires e o advogado Carlos Augusto da Cruz, do escritório Cruz & Silva Advogados, estiveram presentes na segunda edição do Café com Negócios, no dia 25 de setembro, em São Paulo.

O encontro gratuito faz parte de uma série de eventos da HLB Brasil que discute temas sobre economia, finanças e negócios que impactam no dia a dia das organizações.

Confira como foi o evento:

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