Congresso prorroga prazo de vigência de MPs que liberam crédito extraordinário

Por Cléber Alvarenga

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O Congresso Nacional publicou no Diário Oficial da União, no início de setembro, a prorrogação por mais 60 dias do prazo de vigência das Medidas Provisórias 989/2020 e 990/2020.

Assinada pelo presidente do senado, Davi Alcolumbre, as MPs concedem a liberação de crédito extraordinário para o combate à pandemia da COVID-19, sendo essa verba um valor que não faz parte do orçamento regular previsto ao longo do ano e utilizada somente para eventos urgentes.

Em relação às medidas que tiveram suas vigências estendidas, a MP 986 abre crédito extraordinário no valor de R$ 348,347 milhões em benefício aos ministérios da Educação, Saúde e da Cidadania, enquanto a Medida Provisória 990/2020 concede crédito no valor de R$ 3 bilhões para transferência a Estados, Distrito Federal e municípios.

De acordo com informações retiradas do site do Senado Federal, os créditos extraordinários são autorizados e abertos através de medidas provisórias, “podendo ser reaberto no exercício seguinte, nos limites do seu saldo, se o ato que o autorizou tiver sido promulgado nos últimos quatro meses de exercício”.

Restando dúvidas, nossos especialistas estarão disponíveis para orientá-los.

Cléber Alvarenga é Compliance Manager da HLB Brasil.




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