Créditos de PIS e Cofins na transição para a CBS: por que revisar os saldos antes de 2027?
Por Paulo Crepaldi

Faltam pouco mais de três meses para a extinção do PIS e da COFINS, já que a partir de janeiro de 2027 a CBS passará a viger e qual será o impacto em relação aos créditos de PIS e COFINS acumulados?
A nova legislação embora mantenha os créditos, não garante o aproveitamento integral. Isso porque a utilização dos créditos irá depender da qualidade das informações que os sustentam.
O que a LC 214/25 garante
A Lei Complementar nº 214/2025 assegura que os créditos de PIS e COFINS, inclusive os presumidos, não apropriados ou não utilizados até a extinção das contribuições permanecem válidos, desde que devidamente escriturados e respeitado o prazo de utilização.
O saldo existente poderá ser compensado com a CBS devida se atendidos os requisitos da legislação vigente na data da extinção do PIS e da COFINS, os quais também poderão ser ressarcidos ou compensados com outros tributos federais, observados os limites aplicáveis.
O ponto de atenção: a qualidade do saldo
Preservar o crédito na lei não dispensa a empresa de demonstrar que ele existe e é legítimo. É aqui que muitas organizações podem ter surpresas.
Saldos acumulados ao longo de vários exercícios costumam reunir origens bastante distintas: aquisições de insumos, operações com tratamento tributário específico, créditos presumidos, valores já envolvidos em pedidos de ressarcimento ou declarações de compensação. Conhecer o saldo total não basta. É preciso conhecer sua composição e origem, manter documentação suporte e aderência entre a EFD-Contribuições e Contabilidade.
A EFD-Contribuições não sai de cena
Importante ressaltar que a extinção das contribuições não encerra as obrigações ligadas ao seu histórico.
A Receita Federal já sinalizou que a EFD-Contribuições não será descontinuada de imediato, justamente para administrar os saldos credores remanescentes e em razão dos prazos de fiscalização e retificação que seguem correndo.
Isso significa que inconsistências, classificações incorretas e divergências acumuladas ao longo dos anos continuarão visíveis — e podem se tornar obstáculos exatamente quando a empresa precisar utilizar esses créditos no novo ambiente.
Estoques: uma oportunidade que exige preparação
A LC nº 214/2025 criou também uma regra específica para estoques existentes em 1º de janeiro de 2027. Contribuintes do regime regular da CBS poderão apropriar crédito presumido sobre determinados bens materiais em estoque, em especial quando, em 31 de dezembro de 2026, estavam no regime cumulativo de PIS e COFINS e, por isso, não se creditaram na aquisição, ou no caso de mercadorias sujeitas à substituição tributária ou à incidência monofásica.
Para bens adquiridos no país, o crédito corresponde a 9,25% do valor do estoque elegível; para determinados bens importados, aos valores de PIS-Importação e COFINS-Importação efetivamente pagos, observadas as limitações legais.
O crédito deverá ser apurado e apropriado até o último dia de junho de 2027 e utilizado em 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas, a partir do período seguinte ao da apropriação.
As restrições são relevantes. Ficam de fora, entre outros, bens incorporados ao ativo imobilizado, imóveis e produtos adquiridos com alíquota zero, isenção, suspensão ou sem incidência das contribuições. Para empresas com estoques significativos, o inventário de 31 de dezembro de 2026 deixa de ser apenas um procedimento contábil: passa a ter efeito tributário direto, com uma janela curta para ser aproveitado.
Créditos antigos e novos na mesma gestão
Durante a transição, as empresas vão conviver com créditos originados no sistema atual e créditos constituídos sob a CBS. A própria LC nº 214/2025 estabelece que, para fins de compensação, os créditos das contribuições abrangidos pelas regras de transição têm preferência sobre os créditos regulares de CBS.
Essa convivência exige controles capazes de identificar a natureza e a origem de cada saldo. O desafio deixa de ser exclusivamente tributário e passa a ser também de processos e sistemas.
Um tema do CFO, não só do tributário
Um volume relevante de créditos tributários é um ativo econômico. A forma e o momento de sua utilização influenciam fluxo de caixa, projeções financeiras e gestão de capital de giro.
Por isso, a preparação para 2027 não deveria ficar restrita ao departamento fiscal. Fiscal, contabilidade, controladoria, financeiro e tecnologia precisam trabalhar sobre a mesma base de dados, com consistência e rastreabilidade. A própria Receita Federal vem estruturando serviços digitais específicos para consulta de débitos, créditos, pagamentos e recolhimentos da CBS, sinal claro de que a administração desses saldos será cada vez mais sistêmica.
O que fazer até dezembro
Os meses que restam de 2026 ainda permitem um diagnóstico consistente, desde que ele comece agora. Em nossa avaliação, as frentes prioritárias são:
1. Levantar e segregar os saldos de PIS e COFINS por natureza e origem.
2. Conciliar a EFD-Contribuições com a contabilidade, tratando as divergências antes da virada.
3. Revisar a documentação de suporte e mapear créditos pendentes de utilização, ressarcimento ou compensação.
4. Identificar os estoques elegíveis ao crédito presumido e preparar o inventário de 31 de dezembro de 2026.
5. Avaliar se os sistemas conseguem controlar, em paralelo, créditos originados em regimes diferentes.
Tudo isso acompanhando de perto a regulamentação e as orientações operacionais da Receita Federal, que continuarão sendo detalhadas ao longo da implementação.
Preservar não é o mesmo que aproveitar
A LC nº 214/2025 afastou um dos riscos naturais de qualquer substituição de sistema tributário: a perda de créditos legitimamente constituídos. Mas estar preservado juridicamente e ser utilizável na prática são coisas diferentes.
As empresas que chegarem a 2027 com saldos conciliados, documentação organizada, estoques identificados e sistemas preparados terão condições de converter esses créditos em caixa com segurança. As demais correm o risco de carregar um ativo que existe no papel, mas é difícil de realizar.
A Reforma Tributária não é apenas uma troca de tributos e alíquotas. É uma oportunidade de revisar os processos que conectam tributação, contabilidade, tecnologia e gestão financeira.
Na HLB Brasil, temos apoiado empresas nesse diagnóstico, avaliando os impactos fiscais, contábeis e operacionais da transição para o novo modelo de tributação sobre o consumo. Se esse tema está na agenda da sua empresa, vale a conversa.


