Declaração Econômica (RDE)

HLB Brasil

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Se sua empresa possui algum sócio estrangeiro (Pessoa Física ou Pessoa Jurídica), você deve obrigatoriamente enviar ao Banco Central do Brasil a Declaração Econômico-Financeiro de Capital Estrangeiro no Brasil (DEF), através do sistema RDE, que consiste na atualização das informações referentes ao capital social, patrimônio líquido e capital integralizado.

Caso seu Patrimônio Líquido esteja abaixo de R$ 250.000.000,00(duzentos e cinquenta milhões de reais) as informações deverão ser atualizadas anualmente, com data-base de 31 de dezembro do ano anterior.

O prazo final de entrega da Declaração Econômica (RDE), neste caso, é 31/03/2020, data definida na legislação.

Para as empresas cujo Patrimônio Líquido seja superior a este montante a declaração será trimestral com as seguintes datas bases:

  1. Referente à data-base de 31 de março: até 30 de junho;
  2. Referente à data-base de 30 de junho: até 30 de setembro;
  3. Referente à data-base de 30 de setembro: até 31 de dezembro; 
  4. Referente à data-base de 31 de dezembro: até 31 de março do ano subsequente.

A penalidade para o descumprimento desta obrigação é multa de até R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), conforme Lei n° 4.131, N° 9.069 E N° 11.371. A aplicação de tais penalidades é regulamentada pela Resolução n° 4.104 e Circular 3.857 do Banco Central.

Caso seja de seu interesse, por favor entre em contato, para que seja enviada a proposta para execução desse serviço extracontratual bem como as informações necessárias.

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