DIFAL ICMS - Operações Interestaduais para Não Contribuintes

Por HLB Brasil

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Por meio do no DOU 06/01/2022, foi publicado o Convênio ICMS nº 236/2021, que estabeleceu novos procedimentos, relativos ao diferencial de alíquotas, trazidos pela Emenda Constitucional nº 87/2015, nas operações e prestações que destinem mercadorias, bens e serviços a consumidor final não contribuinte, localizado em outra Unidade Federada, conforme disposições da Lei Complementar nº 190/2022, que alterou a Lei Complementar 87/1996 (Kandir), revogando o Convênio ICMS nº 93/2015.

Importante: Os efeitos do referido Convênio devem ocorrer desde 01/01/2022, todavia, importante ressaltar que o art. 3º da Lei Complementar nº 190/2022 dispõe que deve ser observada a aplicação do art. 150, III, alínea "c" da CF/1988, referente ao princípio anterioridade nonagesimal.

Fonte: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2021/cv236_21