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Créditos judiciais em FIDCs: a regra mudou o que precisa ser provado

O que a Resolução CMN nº 5.343/2026 e a Portaria Normativa AGU nº 225/2026 exigem de gestoras, administradoras e cotistas de fundos que detêm créditos judiciais, arbitrais e precatórios.

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E-BOOK TÉCNICOCréditos judiciais em FIDCs: a regra mudou o que precisa ser provadoRes. CMN 5.343/2026 e Portaria AGU 225/2026HLB Brasil | Financial Advisory Services

Três datas que mudam a gestão de créditos judiciais em FIDCs

Nenhuma das normas obriga o fundo a vender o que já tem em carteira. O que muda é o que precisa ser provado.

  • 13/10/2026Novas aplicações, diretas ou indiretas, só em créditos com liquidez, certeza e exigibilidade em caráter definitivo (Res. CMN 5.343, art. 1º-A).
  • 07/12/2026Cessão de precatório federal não produz efeitos perante a União sem comunicação à AGU, inclusive as cessões antigas e as cadeias sucessivas (Portaria Normativa AGU 225).
  • 04/01/2027Créditos já em carteira passam a exigir avaliação verificável, reavaliação a cada fato processual relevante, verificação pela auditoria independente e divulgação mensal (Res. CMN 5.343, art. 1º-B).

O que você vai encontrar no e-book

  • O que a Resolução CMN nº 5.343/2026 passou a vedar, inclusive nas aplicações indiretas
  • As exigências de avaliação, reavaliação, auditoria e divulgação para os créditos já em carteira
  • Como a Portaria AGU nº 225/2026 afeta a titularidade dos precatórios federais
  • Implicações regulatórias, patrimoniais, de governança e tributárias para os FIDCs
  • Um roteiro de adequação da carteira, com prazos-alvo para cada frente
EV

Eduardo Vaz
Sócio de Financial Advisory Services da HLB Brasil

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