Entenda: Projeto de Lei regulamenta mercado de criptomoedas

Por HLB Brasil

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Carteiras digitais e criptomoedas são novidades (não tão novas) que gradativamente estão caindo nas graças de pessoas jurídicas e físicas por sua facilidade nas transações financeiras. Entretanto, a abertura dessas possibilidades pode atrair ações ilícitas de criminosos e, por isso, medidas estão sendo tomadas.

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou o Projeto de Lei (PL 3.825/2019) que regulamenta o mercado nacional de criptomoedas, que até o momento ainda se encontrava em aberto.

Para entendermos: a criptomoeda nada mais é que uma espécie de dinheiro eletrônico que funciona como ativo fiscal, possibilitando a sua negociação no mercado financeiro de modo virtual e, sendo a principal diferença em relação ao dinheiro convencional, não depende de instituições financeiras e nem do governo para ser usada ou distribuída, ao ser lançada através de agentes privados e negociadas exclusivamente pela internet – onde se encontra precisamente o risco de ocorrerem transações fraudulentas e lavagem de dinheiro pela insuficiência de regulamentação.

A preocupação de agilizar normas para o segmento se dá pelo crescimento acelerado do mercado e as dificuldades no rastreamento, em razão dos registros das criptomoedas serem invioláveis.

Dados da Receita Federal mostram que o mercado de criptomoedas movimentou no Brasil, em 2019, cerca de R$ 100 bilhões, com crescimento em 2021 para R$ 215 bilhões. Além disso, o Fisco contabilizou o crescimento ao comparar que em 2020, 109.176 contribuintes – entre pessoas físicas e empresas – declararam movimentações da área, com um total de R$ 7 milhões, já em 2021, esse número cresceu para R$12,1 milhões e 394.916, no mesmo período do ano.

Do mesmo modo que cresce a utilização, a Polícia Federal também registrou um aumento de pedidos de ações para combater crimes cometidos por meio desses ativos financeiros.

O que muda com o projeto de lei?

De autoria do Senador Flávio Arns (Podemos-PR), o projeto atribui ao Executivo a responsabilidade de autorizar e fiscalizar o funcionamento de “prestadoras de serviços de ativos virtuais”, especificado no texto como “a representação digital de valor que pode ser negociada

ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento”.

O PL define diretrizes regulatórias para administrar a regulamentação infralegal, a proteção e defesa do consumidor, o combate aos crimes financeiros e a transparência das operações, além disso, ele determina que as corretoras devem registrar todas as transações que ultrapassarem os limites estabelecidos pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) – órgão brasileiro que combate a lavagem de dinheiro, vinculado ao Banco Central.

Assim, se aprovada, as fraudes envolvendo criptomoedas serão determinadas como estelionato, recebendo pena de dois a seis anos e multa. Já crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, com penas de três a dez anos, poderão aumentar em um a dois terços se o crime for cometido por utilização de ativo virtual.

O objetivo do projeto, de acordo com o senador Flávio Arns, é dar segurança ao mercado de ativos virtuais, proteger o investidor e proteger a ordem econômico-financeira, com normatizações semelhantes as praticadas por alguns países, citados pelo Senador, Estados Unidos, Japão e Austrália.

O próximo passo do projeto é passar pela Câmara dos Deputados para ser sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, promulgada 180 dias após a sua aprovação e ser obrigatória a autorização dos órgãos reguladores. Até que ela ser efetiva, empresas que investem no mercado de criptomoedas deve somente ser cadastradas no Coaf e ter um Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

 




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