Fique atento: envio do IRPF vai até 29 de abril

Por Cleber Alvarenga

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O período do ano que pessoas físicas e jurídicas dedicam para a declaração do imposto de renda chegou e a Receita Federal divulgou as novidades e o prazo de entrega para o IRPF 2022, ano base 2021.

O envio começa às 8 (oito) horas do dia 7 de março e termina no dia 31 de maio às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) no horário de Brasília, sujeito a multa caso ocorra atrasos.

São obrigados a apresentar a declaração anual aqueles que receberam rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70, que exerce atividade rural e obtiveram receita bruta com valor superior a R$ 142.798,50, receberam rendimentos isentos – não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte – com soma superior a R$ 40.000,00, aqueles que conquistaram ao longo do ano-calendário 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como, pessoas que tiveram até 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor superior a R$ 300.000,00.

Para conferir os documentos que devem ser declarados, acesse o nosso insight sobre o tema:

https://www.hlb.com.br/irpf-como-se-preparar-e-as-informacoes-que-devem-ser-exigidas-das-empresas/

Novidades: declaração pré-preenchida e restituição/pagamento via PIX

Uma das novidades deste ano é o acesso ampliado à declaração pré-preenchida através de todas as plataformas disponíveis e o recebimento da restituição e pagamento de DARF por PIX.

Na declaração pré-preenchida o contribuinte poderá enviar os seus dados através de autenticação no portal único Gov.br em conta com nível Ouro ou Prata. Conforme a nota divulgada pela Receita, também será possível o acesso ao portal único com certificado digital, que torna a conta nível ouro.

O modelo de preenchimento estará disponível a partir do dia 15 de março, nas seguintes formas:

  • On-line pelo Portal e-CAC;
  • Pelo computador, com o PGD IRPF;
  • Dispositivos móveis no app Meu Imposto de Renda.

A Receita ainda alerta que é de responsabilidade do contribuinte verificar se todos os dados pré-preenchidos estão corretos antes de seguir com o envio.

Para a novidade envolvendo o PIX, neste ano será possível receber a restituição do IR pelo método de pagamento instantâneo do Banco Central, mas somente se a chave PIX cadastrada seja o CPF do titular na declaração. A data e ordem do crédito seguirão as prioridades instituídas em lei.

Além disso, será possível pagar com PIX o DARF emitido pelo programa/aplicativo do IR quando houver imposto a pagar, com emissão do DARF com QR Code para facilitar o pagamento.

Deduções

Para 2022, o exercício seguirá da seguinte forma:

  • Deduções com dependentes estão limitadas a RS 2.275,08 por dependente;
  • Despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50;
  • Limite de dedução do desconto simplificado de R$ 16.754,34;
  • Para constarem na declaração, os dependentes – de qualquer idade – deverão estar inscritos no CPF.

Restituição

A restituição do IRPF será efetuada em cinco lotes, durante o período de maio a setembro de 2022, seguindo o cronograma abaixo:

  • 1° lote – 31 de maio de 2022;
  • 2° lote – 30 de junho de 2022;
  • 3° lote – 29 de julho de 2022;
  • 4° lote – 31 de agosto de 2022;
  • 5° lote – 30 de setembro de 2022.

A expectativa da Receita Federal é de que 34.100.000 declarações sejam enviadas até o final do prazo.

Fonte: Receita Federal




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