Nova Lei da Informática

Por Murilo Pires

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Foi aprovado em dezembro de 2019 no Senado o Projeto de Lei que mantém a competitividade do polo de bens de informática da Zona Franca de Manaus (ZFM).

Pela nova proposta, os fabricantes de bens de informática devem cumprir o mínimo de 60% do Processo Produtivo Básico, ou seja, utilizar o percentual mínimo de insumos que devem ser adquiridos no mercado brasileiro. Dessa forma, o projeto atenderá também as condições da Zona Franca, além da intenção do governo de fortalecer a indústria nacional.

O próximo passo, é a nova lei ser sancionada na Câmara, sendo que o objetivo do Governo Federal é de manter a competitividade desta área no Amazonas, mas também atender ao prazo, dada a exigência feita pela Organização Mundial do Comércio (OMC).

Com isso, a expectativa do Estado é que novos investimentos aportem no polo de bens de informática em Manaus já em 2020.

Vale ressaltar que houve denúncia pela União Europeia e o Japão à OMC, dando prazo até o final deste ano para que o Brasil reveja a política de incentivo fiscal destinada aos fabricantes de informática. Isso porque, de acordo com estes países, os incentivos concedidos pelo Governo Brasileiro à Zona Franca, geram concorrência desleal, sem uma justificativa que não seja meramente as de mercado.

Regra geral, a OMC reconhece apenas os incentivos concedidos na ZFM, porque são voltados ao desenvolvimento regional, a partir do setor industrial, do contrário, a organização poderia autorizar retaliações comerciais por conta do protecionismo Brasileiro.

O acordo deve tornar a possibilidade de apuração dos créditos de forma trimestral com vigência até 2029, com base nos investimentos em PD&I, sendo este considerado o meio termo diante da impossibilidade de se realizar a apuração mensal e a inviabilidade do ponto de vista de sobrevivência do empresário, caso a proposta da Receita Federal fosse aceita gostaria que a apuração dos créditos fosse realizada de forma anual.

Murilo Pires é Sócio das áreas de Tax e Advisory da HLB Brasil.




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