Nova Lei de Falências é aprovada pelo Senado

Por Marcelo Fonseca

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Foi aprovada pelo Senado, o Projeto de Lei n° 4.458/2020 que altera a Lei de Falências estabelecida em 2005, determinando novas regras de recuperação judicial para empresas. Aprovado pela Câmara em agosto deste ano, o texto foi encaminhado para o Senado e agora aguarda a sanção presidencial.

O PL estava na lista de prioridades do governo para o fim de ano e começo de 2021, principalmente por ser um fator que pode ajudar na contenção da crise econômica ocasionada pela pandemia da COVID-19, principalmente com o possível aumento de pedidos de falência e recuperação judicial em virtude desse período conturbado.

A recuperação judicial é solicitada quando uma empresa não consegue administrar seus compromissos e finanças e solicita à justiça permissão para amenizar e renegociar as dívidas através de credores, evitando assim, o fechamento do negócio e prejuízo maiores.

NOVAS MUDANÇAS COM O PROJETO DE LEI 4.458/2020

Com as novas regras propostas pelo Projeto de Lei, o devedor poderá solicitar financiamento usufruindo de seus bens pessoais ou de terceiros como garantia, sendo expressamente autorizada por um juiz.

No processo de recuperação judicial, as empresas solicitam um prazo para que consigam manter o funcionamento enquanto planejam uma negociação, com o PL as dívidas são congeladas por 180 dias e o funcionamento das atividades são mantidas. Além disso, é suspenso pelo mesmo período ações na justiça contra a empresa, sendo acrescentado pelo projeto a proibição de apreensão de bens do devedor.

Outro ponto importante estabelecido no texto do projeto e que difere da legislação vigente, é a possibilidade de uma única prorrogação do prazo de 180 dias para negociação “em caráter excepcional”.

As empresas que possuírem débitos pendentes com a Fazenda Nacional e estiverem em recuperação judicial, poderão parcelar suas dívidas em até 120 vezes com juros progressivos, iniciando em 0,5%. Para aqueles que se encontrarem em débito com a Receita Federal, a quantia poderá ser reduzida em até 30% através do uso de créditos ─ sendo retirada de base de cálculo

negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou de um eventual “prejuízo fiscal” sofrido pela empresa.

Com isso, o restante dos valores, tirando os 30%, poderá ser parcelado pelas empresas em 84 vezes. O PL também possibilitará a opção de parcelamento em 24 vezes de tributos retidos na fonte, como o Imposto de Renda e o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros (IOF), para as micro e pequenas empresas os prazos serão ainda maiores.

Nesse aspecto, um ponto que causa preocupação é que com as mudanças trazidas pelo Projeto de Lei, a nova lei de falências permite que o Fisco realize a solicitação de falência de empresas em recuperação judicial que descumprirem o acordo ou parcelamento das dívidas. Na legislação atual, o Fisco não possui esse direito.

Esse novo aspecto pode gerar maiores dificuldades financeiras para as empresas e aumentar a insegurança de uma recuperação. Porém, de acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a regra é considerada justa e será usada somente em empresas inviáveis ou fraudulentas.

Além disso, o empresário poderá ter a alternativa de apresentar à PGFN proposta de pagamento de débitos inscritos em dívida ativa da União, podendo ser reduzido em até 70% e quitação em 120 meses.

Também é apresentado a possibilidade do pedido de recuperação judicial para o produtor rural pessoa física e a proibição da distribuição de lucros ou dividendos a sócios acionistas durante o período de recuperação judicial ou de falência.

O objetivo das mudanças na nova lei é proporcionar uma legislação mais moderna, criando possibilidades de recolocação e negociação para o empresário. Apesar de ainda precisar da sanção do Presidente Jair Bolsonaro, tudo se encaminha para uma aprovação sem vetos.

Marcelo Fonseca é sócio e economista da HLB Brasil




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