Novas regras do Pronampe beneficiam os Microempreendedores Individuais

Por Marcelo Fonseca

Image

No final de junho, foi publicada a Lei 14.348/22 que estabelece algumas atualizações no Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) e inclui os Microempreendedores Individuais (MEI) ao pacote de ajuda.

Como fica com as alterações?

Além da inclusão das MEIs ao programa, empresas com receita bruta anual de até R$ 300 milhões agora também podem aderir ao Pronampe, anteriormente para ter acesso ao financiamento tinham que apresentar receita de até R$ 4,8 milhões.

Empresas terão concessão de crédito garantida pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO) até o final de 2024 – até então somente os empréstimos concedidos até o final de 2021 tinham a garantia do FGO - e a possibilidade de demissão de funcionários – estando as empresas dispensadas da manutenção dos empregos para as operações contratadas até 31 de dezembro de 2021.  

Como será o pagamento?

O pagamento do empréstimo poderá ser dividido em até 48 parcelas, com taxa de juros anual máxima igual à taxa Selic (valor atual em 12,75% ao ano), acrescida de 6%. Outra novidade é que o prazo para iniciar o pagamento dos empréstimos aumentou para 11 meses, antes o Pronampe tinha prazo de carência de oito meses.

Como pode ser utilizado o empréstimo?

O empréstimo destinado às empresas pode ser utilizado para investimentos internos (compra de equipamentos ou reformas), e para despesas operacionais (salário de funcionários, pagamento de contas e compra de mercadorias), sendo proibido a distribuição do lucro e dividendos entre sócios.

Como solicitar?

Através da Portaria n° 191/22, a Receita Federal estabeleceu novas regras para a concessão de crédito ao programa. A partir de agora, gestores devem autorizar o compartilhamento de dados da empresa por parte da Receita para solicitarem o crédito ao Pronampe.

A permissão deve ocorrer pelo Portal e-CAC, na opção “Autorizar Compartilhamento de Dados” presente na aba de serviços “Outros”. A ação deve ocorrer mediante autenticação com certificado digital ou com identidade digital Prata/Ouro, da Plataforma Gov.br.

Ao permitir o compartilhamento, microempresas e empresas de pequeno porte deverão informar o ano-calendário ao qual as informações pertencem, o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da instituição financeira e o prazo de validade da autorização. Assim, a instituição financeira terá acesso a informações de enquadramento, a data de início das atividades e o valor do capital social, como também a data de exclusão do Simples Nacional ou de desenquadramento do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei), à receita bruta informada na Escrituração Contábil Fiscal (ECF), receita bruta apresentada no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e a receita da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), caso seja necessário.

Para microempresa ou empresa de pequeno porte excluída do Simples Nacional durante o ano-calendário, a receita será calculada com base nos valores declarados através do PGDAS-D, até o dia anterior à data em que a exclusão produziu efeitos e com base na ECF, a partir da data de produção dos efeitos da exclusão.

Empresas com menos de um ano, o faturamento deve ser calculado por divisão do valor total da receita bruta declarada por meio do PGDAS-D ou ECF pelo número de meses de atividade, e multiplicação do quociente assim obtido por doze. Para Microempreendedor Individual (MEI) optante pelo Simei, será considerado como faturamento o valor informado na DASN-Simei.

Lembramos que o Pronampe foi implantado em maio de 2020 para auxiliar empresários em meio à pandemia, tornando-se permanente em junho de 2021.

Dúvidas sobre o assunto? Entre em contato com um de nossos especialistas!




Image
Entre em contato!
Qualquer dúvida, estamos à disposição para ajudá-lo.
Contate-nos

Confira nossos artigos