Novidades do IR 2021

Por HLB Brasil

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Está aberto até o dia 30 de abril o prazo para a declaração do imposto de renda pessoa física – IRPF 2021, ano calendário 2020 e muitas pessoas estão com dúvidas sobre as mudanças na declaração deste último ano que foi tão atípico no país.

Por este motivo, a HLB Brasil montou um material para esclarecer as principais mudanças e dúvidas dos contribuintes. Confira:

Quem é obrigado a entregar a declaração IRPF 2021?

São obrigadas a declarar o imposto em 2021 àquelas pessoas que receberam rendimentos, somados todas as fontes, acima de R$28.559,70, fontes estas que podem ser de salário, aposentadoria, aluguéis, entre outras.

A obrigatoriedade também se aplica para quem ganhou mais de R$40 mil isentos, ou seja, que não são tributáveis como, por exemplo, o recebimento de indenização trabalhista, saque do FGTS ou rendimentos de poupança.

Aqueles que tiveram ganho com venda de bens sujeitos à incidência do imposto; compraram ou venderam ações na Bolsa; ou ainda receberam mais de R$142.798,50 em atividade rural ou que teve prejuízo rural a ser compensado em 2020 ou nos próximos anos também tem a necessidade de entrega da declaração.

Qual a grande novidade deste ano?

A obrigatoriedade da entrega da declaração para quem recebeu em 2020 o auxílio emergencial, pago pelo governo federal por conta da pandemia da Covid-19 e obteve rendimentos tributáveis no valor anual superior a R$22.847,76.

Quando começam as restituições?

A partir do dia 31 de maio está previsto o primeiro lote de restituição para os grupos prioritários.

Pode haver prorrogação no cronograma como no último ano, por conta da COVID-19?

Até o presente momento não está programado a prorrogação da data de entrega da declaração. Por isso, é necessário seguir as orientações atuais para evitar possíveis multas e transtornos.

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