PAT – Alteração na dedução do benefício na Apuração do IRPJ

Por Cleber Alvarenga

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A Receita Federal do Brasil (RFB), através do Decreto nº 10.854/2021, trouxe alterações à legislação trabalhista, entre elas, mudanças no Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT.

As alterações promovidas neste benefício atingem também a dedução aplicada ao cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ, trazendo limitações ao valor do incentivo.

Anteriormente, todo o dispêndio com a alimentação do trabalhador, devidamente inscrito no Ministério do Trabalho, e deduzida a coparticipação do beneficiário, era utilizado para base de cálculo da dedução no cálculo do IRPJ.

A partir de 11/12/2021, passam a vigorar as novas regras para a utilização dos dispêndios do Programa de Alimentação do Trabalhador, as quais são descritas a seguir:

  • O benefício pode ser concedido a todos os profissionais da empresa;
  • Para o cálculo do abatimento, serão aplicáveis os dispêndios em relação aos trabalhadores que recebam até 05 (cinco) salários-mínimos;
  • Serão considerados os dispêndios com os serviços próprios de refeição ou de distribuição de alimentos por meio de entidades fornecedoras de alimentação coletiva, devidamente inscritos no Ministério do Trabalho;
  • O limite do dispêndio (individual) deverá abranger a parcela do benefício que corresponde até, no máximo, 01 (um) salário-mínimo.

Dessa forma, a partir da competência 12/2021, deverão ser segregados os valores do dispêndio com o PAT, conforme as premissas descritas acima, para o cálculo do abatimento ao IRPJ.

São mantidos os seguintes critérios ao PAT:

  • Dedução limitada a 4% (quatro por cento) do IRPJ principal;
  • Sobre o dispêndio permitido como base, será aplicado 15% (quinze por cento), tendo o limite de 4% do IRPJ principal, conforme descrito acima;
  • Ocorrendo o excesso, esse poderá ser transferido para dedução nos dois anos-calendário subsequentes;
  • A participação do trabalhador fica limitada a 20% (vinte por cento) do custo direto da refeição, sendo esse percentual definido pelos acordos coletivos de trabalho.

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