PGFN reabre processo de renegociação para empresas com dívida tributária

Cléber Alvarenga

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A Procuradoria-geral da Fazenda Nacional (PGFN) disponibilizou a abertura de nova rodada de transação tributária através do programa que renegocia dívidas de empresas e pessoas físicas com o fisco. A medida faz parte de algumas ações tomadas pelo governo para o enfrentamento da nova onda da Covid-19.

Através da Portaria 1.696 publicado do Diário Oficial da União, a renegociação compreende débitos tributários vencidos entre março e dezembro de 2020, como também as dívidas relativas ao Simples Nacional. Para as pessoas físicas, está aberto a possibilidade de renegociação do Imposto de Renda relativo ao exercício de 2020.

De acordo com a PGFN, a estimativa é que o programa renegocie cerca de R$1,2 bilhão em débitos tributários inscritos na dívida ativa. Ainda segundo o órgão, a transação tributária permitirá a entrada de 4% do valor total das inscrições selecionadas, podendo ser parcelada em até 12 meses.

O saldo restante poderá ser dividido em até 72 meses para pessoas jurídicas, sendo oferecido descontos de até 100% sobre os valores de multa, juros e encargos, respeitando o limite de até 50% do valor total da dívida.

Já para as pessoas físicas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, cooperativas e demais organizações da sociedade civil, as dívidas poderão ser divididas em até 133 meses e será oferecido descontos de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, porém respeitando o limite de até 70% do valor da dívida.

Condições para adesão

O processo deverá ser realizado através do Portal Regularize, por meio do link https://www.regularize.pgfn.gov.br/.

O contribuinte deverá escolher a opção “Negociar Dívida” e em seguida “Acesso ao Sistema de Negociações”.

Seguindo três etapas, o usuário deve primeiramente preencher a Declaração de Receita ou de Rendimento, a partir disso, a PGFN deve verificar a capacidade de pagamento do contribuinte.

O site liberará a proposta de acordo e, se for apto, o contribuinte poderá seguir com o processo de adesão. Para a efetivação da transação, deverá ser efetuado o pagamento de arrecadação da primeira prestação para que a renegociação especial seja efetiva, sendo cancelado se o pagamento não for realizado.

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Cléber Alvarenga é Compliance Manager da HLB Brasil.




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