Prazo para negociação de débitos com a Receita Federal vai até 30 de novembro

Por HLB Brasil

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A Receita Federal informa que o período para contribuintes negociarem débitos com o órgão está chegando ao fim, com previsão de encerramento para 30 de novembro.

Estão elegíveis para negociação da transação tributária para os processos de pequeno valor e em discussão administrativa, pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte. Outra exigência é que o valor do processo – saldo principal com o acréscimo da multa de ofício – deve observar o teto de 60 salários-mínimos (R$ 66 mil) na data de adesão.

O órgão ainda esclarece que as parcelas da entrada e do restante da dívida poderá ser conforme as seguintes opções:

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*O valor total equivalente à soma dos valores de principal, multa, juros e demais encargos

Essa categoria de transação é uma forma de extinção dos débitos em que há concessões das duas partes, possibilitando que o contribuinte termine a discussão em processo judicial ou administrativa perante a Receita com a aplicação de desconto pelo órgão.

Entretanto, a Receita Federal salienta que não poderão ser incluídos no processo débitos relativos ao Simples Nacional, que tenham sido parcelados anteriormente ou que sejam objeto de discussão relacionada a pedido de compensação.

Para ser feita a adesão, os seguintes passos devem ser realizados:

– Acesse o Portal e-CAC (https://cav.receita.fazenda.gov.br/);

– Selecione o item “Pagamentos e Parcelamentos”;

– Clique em “Transacionar Contencioso de Pequeno Valor” e siga orientações.

Em caso de dúvidas sobre o assunto, contamos com profissionais especializados para orientá-los. Entre em contato!

Fonte: Receita Federal