Prazo para solicitação de Termo de Opção pelo Simples Nacional

Fonte: Receita Federal

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Empresas que desejem optar ou permanecer no regime do Simples Nacional têm até o próximo dia 31 de janeiro para regularizar eventuais pendências com União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Como as empresas devem proceder?

A solicitação de opção por este regime deve ser realizada via internet, por meio do Portal do Simples Nacional, utilizando código de acesso obtido dentro do portal ou por certificado digital. E, no momento da solicitação serão verificadas eventuais pendências com os entes federados (União, Estado, Distrito Federal e Municípios) que impeçam, momentaneamente, o ingresso no Simples.

Até o momento, a Receita Federal informou que foram realizadas 489.069 solicitações de opção, sendo deferidas 138.491. Outras 328.692 inscrições dependem de o contribuinte regularizar pendências com um ou mais entes federados.

Como regularizar suas pendências?

Para a regularização de pendências com a Receita Federal do Brasil ou com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional não é necessário que o contribuinte se dirija à uma unidade da Receita, basta verificar as instruções pelo próprio site da Receita (http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/cobrancas-e-intimacoes/orientacoes-para-regularizacao-de-pendencias-simples-nacional)

Caso o contribuinte precise regularizar pendências cadastrais, é necessário acessar o portal da Redesim (https://www.redesim.gov.br/).

Para regularização de pendências com os Estados, Distrito Federal e Municípios, o contribuinte deve se dirigir à Administração Tributária responsável.

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