Prorrogação da ECF

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Prorrogação do prazo de apresentação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano calendário de 2019 e referente aos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorridos no período entre janeiro e abril do ano calendário de 2020.

A RFB, através da Instrução Normativa nº 1.965 de 13/07/2020, prorroga, em caráter excepcional, o prazo de entrega da ECF referente ao ano-calendário 2019, originalmente fixado até o último dia útil do mês de julho de 2020, para até o último dia útil do mês de setembro de 2020.

A prorrogação do prazo é aplicável inclusive nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorridos no período entre janeiro e abril do ano calendário de 2020.




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