Proteção de dados como direito fundamental: o que muda?

Por Rafael Variz

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A conscientização e a importância de manter dados seguros e utilizar o tratamento correto dessas informações ganharam um capítulo importante. O Congresso Nacional promulgou em sessão solene no dia 10 de fevereiro a emenda à Constituição que define a proteção de dados um direito fundamental, inclusive nos meios digitais.

Com o conhecimento dos riscos sobre o vazamento de dados pessoais e sigilosos, bem como o despreparo de empresas que lidam com o tratamento de informações, o assunto era discutido no Congresso desde 2019, com origem do Senado através da PEC 17/2019 do senador Eduardo Gomes (MDB-TO) com proposta de consolidar a proteção de dados pessoais e reforçar o “compromisso com os direitos humanos” em um cenário cada vez mais digital.

Seguindo nessa mesma linha, o presidente do Congresso – senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) – destacou que a mudança na legislação brasileira se deve aos novos tempos com informações circulando digitalmente em um ritmo mais intenso e, por isso, foram necessárias medidas para garantir a privacidades das pessoas.

Com a mudança, agora a proteção de dados se incorpora à Constituição como cláusula pétrea e, portanto, não pode sofrer alterações (somente em casos excepcionais como Estado de Sítio e Guerra, por meio de declaração do Poder Executivo e aprovação pelo Legislativo) por se tratar de direito fundamental e inerente ao ser humano, do mesmo modo que a sua liberdade e dignidade. Para compreender um pouco melhor sobre a importância de inserir a proteção de dados à Constituição, também faz parte dos direitos fundamentais a livre manifestação de pensamento, a liberdade de crença e a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e imagem das pessoas.

E o que muda?

A Emenda Constitucional e a decisão foram um feito para ampliar a importância de empresas se adequarem à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), com risco de que se não cumprirem, podem ferir direitos e garantias fundamentais.

Com casos cada vez mais frequentes de vazamento de informações, tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem enfrentar consequências graves envolvendo golpes e imagem. A proteção de dados pessoais pela Constituição Federal e pela LGPD – por meio físico e digital – garante em conjunto a segurança muito maior, fazendo com que mais empresas se adequem às diretrizes corretas de tratamento de dados e, assim, diminua consideravelmente os riscos de vazamento e roubo de informações sigilosas de usuários e organizações.

Além de fortificar a LGPD e determinar como direito fundamental através do inciso LXXIX do artigo 5° da Emenda Constitucional 115, também foram alterados os incisos dos artigos 21 e 22 da Constituição Federal afirmando que compete somente à União organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoas.

Assim, Estados e Municípios ficam de fora e não podem legislar sobre a proteção de dados pessoais – o que garante mais segurança jurídica ao centralizar os procedimentos legislativos.

Em caso de dúvidas sobre a mudança ou como implantar estratégias de proteção e tratamento de dados conforme a Constituição e a LGPD, através da linha de serviços IT Advisory especializada em todos os processos e gerenciamentos da área de Tecnologia da Informação, podemos traçar os melhores pontos de acordo com a necessidade dos seus negócios. Entre em contato e confira como podemos ajudar!

Fonte: informações retiradas da Agência Brasil




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