Receita Federal: está disponível o direito a Impugnação de Malha IRPF pela internet

Por Cléber Alvarenga

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Desde o último dia 7 de janeiro, aqueles contribuintes que tiveram a declaração retida na malha e não concordarem com os valores lançados, poderão realizar a impugnação por meio do portal e-CAC.

Para conseguir realizar a impugnação, o contribuinte terá que acessar o sistema e-Defesa e preencher um formulário. Através desse canal, o usuário poderá encontrar algumas funcionalidades, como validação da notificação de lançamento, indicação de documentos que devem ser entregues à Receita conforme cada alegação de impugnação, facilidade na instrução do processo, agilidade no julgamento da impugnação, entre outros.

Após preencher o formulário e gerar a impugnação, o usuário poderá entrar no e-CAC e abrir um Dossiê Digital de Atendimento (DDA) do tipo “Impugnação de notificação de lançamento IRPF” e reunir a defesa com os documentos que confirmam as alegações.

É importante lembrar que ao realizar o pagamento da Notificação de Lançamento no prazo de impugnação (30 dias) é concedido o direito a desconto de 50% sobre a multa e 40% de desconto sobre o parcelamento.

Para mais informações sobre o assunto, acesse: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2021/janeiro/receita-federal-implementa-impugnacao-de-malha-irpf-pela-internet

Dúvidas sobre o assunto? Nossos especialistas estão disponíveis para orientá-los.

Fonte: Receita Federal

Cléber Alvarenga é Compliance Manager da HLB Brasil




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