Receita Federal estende prazo do Recof e Recof-Sped

Por HLB Brasil

Image

A Receita Federal estendeu através da Instrução Normativa n° 2.019, de 9 de abril de 2021, o prazo de aplicação da redução do percentual de exportação, bem como a data de vigência do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial – Recof e Recof-Sped.

Semelhante às medidas previstas com a Instrução Normativa RFB n° 1.960/2020 para aplacar os efeitos da pandemia da Covid-19, a nova IR prevê também o acréscimo de um ano no prazo de permanência dos regimes, condicionado às mercadorias que neles ingressarem até o dia 31 de dezembro de 2021.

Além disso, é mantido a redução de 50% do percentual de exportação para os períodos de apuração dos regimes encerrados entre 1° de maio de 2020 e 30 de abril de 2022.

Com o agravamento da pandemia, a Instrução Normativa foi aplicada para a manutenção dos benefícios dos regimes Recof e Recof-Sped.

Dúvidas sobre a determinação e os procedimentos que devem ser tomados? Contamos com profissionais especializados para melhor orientá-los. Entre em contato!

Fonte: RFB