Receita Federal: prorrogada até 30 de junho suspensão de ação de cobrança e a permanência de atendimentos para serviços essenciais

Receita Federal

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No início de junho, a Receita Federal, por intermédio da Portaria RFB n° 936/2020 publicada pelo Diário Oficial da União, prorrogou até 30 de junho as medidas temporárias adotadas em decorrência da pandemia da COVID-19 referentes às regras para o atendimento presencial e procedimentos administrativos.

O objetivo das medidas é o monitoramento do fluxo de pessoas, além da proteção dos contribuintes e dos servidores que ali trabalham.

Confira os procedimentos administrativos que permanecem suspensos até 30 de junho:

  • emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos;
  • notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física;
  • procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas;
  • registro de pendência de regularização no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) motivado por ausência de declaração;
  • registro de inaptidão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) motivado por ausência de declaração.

Além disso, alguns prazos de atendimentos também foram prorrogados para o final do mês de junho:

  • Intimação da Malha Fiscal da Pessoa Física e apresentação de contestação a Notificações de Lançamento;
  • Despachos decisórios dos Pedidos de Restituição;
  • Ressarcimento e Reembolso;
  • Declarações de Compensação.
  • Já a emissão eletrônica de despachos decisórios com análise de mérito em Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e Declarações de Compensação, retomam aos seus processos normais.

A norma estabelecida pela Portaria RFB n° 936/2020, também estabelece que o atendimento presencial de alguns serviços da Secretaria da Receita Federal ficará restrito, mediante agendamento prévio, até 30 de junho deste ano. Sendo eles:

  • Regularização de Cadastro de Pessoas Física (CPF);
  • Cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e à Declaração do Importo sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) – beneficiário;
  • Parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet;
  • Procuração RFB;
  • Protocolo de processos relativos aos serviços de análise e liberação de certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, de regularidade fiscal de imóvel rural, para averbação de obra de construção civil, retificações de pagamentos e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Restando dúvidas, os nossos especialistas estarão disponíveis para orientá-los.




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