Reforma Tributária: primeira fase pode trazer preocupações para o setor de serviços

Por Marcelo Fonseca

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A Reforma Tributária que vem sendo conduzida nos últimos anos, apresentou os primeiros passos com as medidas previstas na primeira etapa anunciada pelo governo federal ao Congresso Nacional.

Com o slogan “quando todos pagam, todos pagam menos”, a Reforma Tributária apresenta uma proposta de sair de um sistema tributário complexo e com inúmeras regras, apresentando simplificação, menos custo, segurança jurídica, transparência, manutenção da Carga Tributária Global, combate à evasão e à sonegação, neutralidade nas decisões econômicas, mais investimento e empregos, além de maior equidade e fim de privilégios.

Desse modo, a proposta é simplificar o sistema tributário atual e levar vantagens para todos os setores. Atualmente, as empresas gastam cerca de 1.501 horas/ano para realizar declarações, apresenta concorrência desleal e o brasileiro paga alíquota maior do que lhe é apresentada.

Portando, nessa primeira fase estabelecida pelo Projeto de Lei n° 3.887/2020 é previsto a implantação da Contribuição Social Sobre Operações com Bens e Serviços (CBS), substituindo à cobrança das alíquotas de PIS/Pasep e Cofins.

Nesse novo modelo, a alíquota passará a ser de 12% com cobrança apenas sobre o valor adicionado pela empresa ao produto ou serviço. Com mais transparência na tributação e facilidade no cálculo dos impostos, a nova forma é alinhada aos modelos internacionais de Impostos de Valor Agregado (IVA).

Além disso, com a CBS, as empresas terão que preencher apenas 9 campos em suas notas fiscais, em vez de 52, como também os campos preenchíveis no Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), serão reduzidos de 1.289 para 230.

Porém, deve ser esclarecido que essas mudanças não se aplicam para empresas cadastradas no Simples Nacional e da Zona Franca de Manaus, para o regime agrícola de pequenos agricultores, instituições filantrópicas e

fundações, entidades representativas de classes, serviços sociais autônomos, templos de qualquer culto, sindicatos e partidos políticos.

De acordo com o plano final apresentado pelo governo federal, diferente do modelo atual, o recolhimento realizado pelo CBS vai gerar crédito somente para quem compra e os preços dos prestadores de serviços não terão mais resíduos de tributos de insumos.

Porém, empresários e economistas apontam que o projeto pode enfraquecer o setor de serviços, área que emprega 50 milhões de pessoas e representa 70% do Produto Interno Bruto (PIB).

Essa preocupação é considerada pois, diferente da indústria, o setor de serviços não apresenta muitas etapas de produção ─ sendo formado basicamente por mão de obra. Consequentemente, não possui espaço para abater os impostos anteriores da produção.

Além disso, o setor paga em média 4,5%, sendo bem abaixo do previsto pelo novo modelo de alíquota unificada que apresenta 12%, ocasionando aumento considerável e sobrecarga na economia.

Como o modelo apresenta o objetivo de ser mais simples, neutro e homogêneo, médias e grandes empresas devem pagar o mesmo valor na alíquota. Por exemplo, atualmente empresas que faturam até R$ 78 milhões ao ano podem pagar o imposto a partir de um lucro presumido, sendo a alíquota do PIS de 3% e da Cofins de 0,65%, ambos apurados pelo sistema cumulativo, ou seja, não aproveitam o crédito destas contribuições relativos a custos, despesas e encargos ao longo da cadeia de formação de valor de seus produtos e serviços. Para as empresas que arrecadam mais de R$ 78 milhões, que apuram impostos através do regime de lucro real, o PIS/Cofins somados é de 9,25%, contudo fazem uso do sistema não-cumulativo, se aproveitando desta forma dos créditos gerados a partir de seus custos e despesas. Alíquotas diferentes, e métodos de apuração distintos, de acordo com o faturamento de cada empresa.

Com o novo modelo proposto, todos terão que pagar 12% de alíquota na unificação dos tributos, utilizando o método não-cumulativo, sendo em comparação, um aumento menor de imposto para grandes empresas em relação as empresas hoje enquadradas no regime de lucro presumido.

O projeto agora passará por votação pelo Congresso e com a chegada do texto, começa o avanço da tramitação da Reforma Tributária. Se aprovada, a CBS entrará em vigor seis meses após a publicação da nova lei e as próximas fases da reforma tratarão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da reforma da legislação do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e das Pessoas Físicas (IRPF), como também sobre a desoneração da folha de salários.

Marcelo Fonseca é sócio e economista da HLB Brasil.




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