Regime Optativo de Tributação (ROT-ST) – ESTADO DE SÃO PAULO

Por HLB Brasil

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Por meio de portaria, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo disciplinou o Regime Optativo de Tributação (ROT-ST) que consiste na dispensa de pagamento do complemento do ICMS retido antecipadamente por substituição tributária, na hipótese em que o valor da operação com a mercadoria for maior que a base de cálculo da retenção do imposto, compensando-se com a restituição do imposto quando o valor da operação for inferior a base de cálculo.

Através da Portaria CAT 25/2021 foram estabelecidos os parâmetros para o credenciamento do contribuinte ao ROT-ST, desobrigando os contribuintes que realizarem o credenciamento pelo recolhimento complementar.

Quem poderá solicitar o credenciamento: Contribuintes que atuam como varejista.

Atacadistas que atuam em operações de varejo também têm direito ao regime, em relação a essas operações.

O contribuinte varejista poderá se credenciar no ROT-ST apenas em https://www.fazenda.sp.gov.br/eRessarcimento.

Ressaltamos que o credenciamento será deferido após a manifestação de interesse da entidade representativa do setor ser formalizada e desde que os CNAE autorizados e divulgados pela SFP-SP constem como CNAE primário e estejam ativos no CADESP do interessado.

Atenção: O contribuinte credenciado não poderá exigir o ressarcimento do valor do imposto retido a maior, correspondente à diferença entre o valor que serviu de base à retenção e o valor da operação com consumidor ou usuário final.

Fonte: https://portal.fazenda.sp.gov.br/Noticias/Paginas/Secretaria-da-Fazenda-disciplina-Regime-Optativo-de-Tributa%C3%A7%C3%A3o-(ROT-ST)-para-setor-varejista.aspx https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Portaria-CAT-25-de-2021.aspx




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