RFB Prorroga a entrega das Obrigações Acessórias DCTF e EFD-Contribuições- Instrução Normativa 1.932/2020 DE 03 DE ABRIL 2020.

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Foi prorrogado em caráter excepcional o prazo da apresentação das obrigações acessórias mencionadas abaixo:

  • DCTF: Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais; e
  • EFD-Contribuições: Escriturações Fiscais Digitais da Contribuição para o PIS/PASEP, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita.
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