Senado amplia isenção de Imposto de Renda e atualiza regras para grandes rendimentos
Por HLB Brasil
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou o Projeto de Lei nº 1.952/2019, que propõe mudanças significativas no sistema tributário brasileiro. A medida amplia a isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para contribuintes com renda mensal de até R$ 5 mil, eleva a tributação sobre as faixas de maior renda, cria novas regras para lucros distribuídos e rendimentos no exterior e institui um programa de parcelamento de dívidas voltado à população de baixa renda.
Segundo o relator, senador Renan Calheiros (MDB-AL), a proposta surge como alternativa ao Projeto de Lei nº 1.087/2025, de iniciativa do governo federal, atualmente em análise na Câmara dos Deputados sob relatoria do deputado Arthur Lira (PP-AL). O ritmo mais lento de tramitação na Câmara motivou o avanço da discussão pelo Senado.
Além da ampliação da faixa de isenção, o texto aprovado pela CAE traz mudanças estruturais no sistema de tributação da renda. Entre elas, destaca-se a criação de uma faixa intermediária, que prevê redução gradual da alíquota para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 mensais.
O projeto também eleva o limite da dedução simplificada na declaração anual, passando dos atuais R$ 16.754,34 para R$ 17.640,00.
Outra inovação importante é a tributação de lucros distribuídos, com retenção de 10% na fonte para pessoas físicas que recebam valores superiores a R$ 50 mil por mês.
Além disso, é criado o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), aplicável a rendimentos anuais a partir de R$ 600 mil, com alíquotas progressivas de até 10%. No caso de lucros remetidos ao exterior atualmente isentos, o projeto prevê incidência de 10% de IR na fonte.
Entre os pontos de maior relevância está a instituição do Programa de Regularização Tributária para Baixa Renda (Pert-Baixa Renda), destinado a contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 7.350. O programa oferece condições facilitadas de pagamento e parcelamento de débitos tributários.
Para compensar a eventual redução de arrecadação, o texto estabelece que a União repassará valores compensatórios a estados e municípios até 2035, em percentuais decrescentes ao longo dos anos.
Sem a apresentação de recurso para votação no Plenário, o projeto seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados. Caso seja aprovado, ampliará os benefícios fiscais para a população de baixa renda e assegurará mecanismos de compensação financeira aos entes federativos.