Serviço de validação de Procuração RFB com firma reconhecida em cartório está disponível no Portal e-CAC

Por Monica Guisalberte

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A Receita Federal informa que o serviço Procuração RFB com firma reconhecida em cartório foi colocado à disposição do contribuinte por meio do Dossiê Digital de Atendimento (DDA), no Portal e-CAC. A medida tem como objetivo permitir que o contribuinte possa requerer esse serviço à distância, por meio do Portal e-CAC.

Neste tipo de outorga, apenas o procurador deve possuir certificado digital.

A Procuração RFB é, por definição do Decreto 8.539/2015, documento nato-digital, visto que se configura documento originariamente eletrônico, emitido exclusivamente a partir de aplicativo disponível no sítio da RFB na internet, conforme Instrução Normativa RFB nº 1.751/2017: “Art. 6º A procuração RFB será emitida, exclusivamente, a partir do aplicativo disponível no sítio da RFB na Internet, no endereço http://receita.economia.gov.br/, e conterá a hora, a data de emissão e o código de controle a ser utilizado no processo de validação da procuração em unidade de atendimento da RFB.”

https://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2020/agosto/servico-de-validacao-de-procuracao-rfb-com-firma-reconhecida-em-cartorio-esta-disponivel-no-portal-e-cac

Monica Guisalberte é Indirect Tax Manager da HLB Brasil.




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