Tarifa no Pix para PJ pode prejudicar o interesse dos usuários em instituições tradicionais

Por Juliana Salazar

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Apesar das últimas notícias sobre o aumento de fraudes e roubos envolvendo o Pix – método de pagamento instantâneo desenvolvido pelo Banco Central – o modelo apresenta crescimento e favoritismo entre os usuários pela sua praticidade e menor ou zero custo de tarifa para realizar transações.

Entretanto, se as pessoas físicas encontram vantagens justamente pela falta de tarifas na hora de fazer algum pagamento ou transferência, pessoas jurídicas podem ser surpreendidas ao encontrar uma cobrança à mais ao utilizar o método de pagamento.

Isso porquê, desde as fases de teste para a implantação do Pix, as instituições financeiras já estavam autorizadas a realizarem cobranças para pessoas jurídicas, porém, somente em março e após o período de adaptação que os bancos começaram efetivamente a realizar as cobranças de tarifas sobre as transações.

De acordo com as regras do Banco Central, as instituições podem cobrar em decorrência de envio e de recebimento de recursos com o propósito de transferência e/ou compra. Além disso, o órgão esclarece que os custos de cobrança ocorrem de acordo com o mercado, não tendo limite para a tarifa e possibilitando que cada instituição decida qual tipo de empresa vai tributar.

Entretanto, as instituições financeiras devem seguir as recomendações de cobranças estipuladas pelo Banco Central e informar os clientes de todo o processo. Por outro lado, empresas que se enquadram na categoria Microempreendedor Individual e Empresário Individual não são tarifadas de acordo com as regras estabelecidas pelo BC.

Apesar da cobrança ter assustado empresários, o usuário pode optar pelas instituições financeiras que mais se adequam ao seu perfil, pois algumas redes bancárias podem cobrar um valor maior do que outras ou então optar por aqueles que não cobram nenhuma tarifa.

Entre as instituições financeiras, banco Bradesco e Itaú são os que mais cobram pelas transações atualmente, apresentando 1,4% e 1,45% do valor vago respectivamente – enquanto C6 Bank, Nubank, PagSeguro, Mercado Pago, Caixa e Banco Inter cobram zero de tributação para pessoas jurídicas.

Como podemos perceber, banco tradicionais ainda estão enraizados nos processos financeiros anteriores o que, em questão de mercado, podem fazer com que percam a preferência dos

usuários para instituições financeiras digitais que investem em inovação e na eficiência e praticidade das transações.

Os processos estão mudando e é necessário que as instituições acompanhem as exigências e necessidades dos usuários para acompanhar o crescimento do mercado e não ficarem para trás e perderem na conquista de novos e jovens usuários e a preferência e entre os serviços ofertados que a cada dia cresce ainda mais.




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