Abordagem para Implementação da SAF
Com a implantação da Lei 14.193/2021, clubes podem profissionalizar a gestão e governança de seus times através de benefício concedido por intermédio da criação do Sistema do Futebol Brasileiro.
Assim, o clube ou pessoa jurídica original poderá constituir a SAF via integralização de Capital Social com a transferência de seus ativos, tais como: marcas, ativos imobilizados, licenças, direitos desportivos sobre atletas e sua repercussão econômica, entre outros.
A medida permite a transformação de clubes em Sociedade Anônima do Futebol (SAF), gerando melhores oportunidades comerciais e de crescimento, como também segurança jurídica. Quais são as outras vantagens concedidas e como constituir uma SAF?
A constituição da SAF envolve a avaliação e transferência de ativos do clube (marcas, imóveis, licenças, direitos econômicos sobre atletas) para a nova sociedade, com apuração contábil e fiscal desse processo. Também apoiamos a estruturação societária, a governança da nova entidade e a definição do modelo mais adequado ao perfil e aos objetivos do clube.
Nossos especialistas desenvolveram um material exclusivo e explicativo sobre a SAF para sanar as principais dúvidas.

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Nossa expertise
Avaliação e transferência de ativos
Realizamos a avaliação dos ativos do clube — como direitos econômicos sobre atletas, marca e imóveis — para integralização no capital social da nova SAF, com o devido suporte contábil e fiscal.
Estruturação societária e governança
Apoiamos a definição do modelo societário mais adequado, a estruturação da governança corporativa e a adequação aos requisitos legais estabelecidos pela Lei 14.193/2021.
Conformidade fiscal e contábil
Orientamos sobre os impactos fiscais e contábeis da transformação em SAF, garantindo que a operação esteja em conformidade com as normas aplicáveis.











