PLP 128: mais do que ajustes técnicos, uma mudança de rota tributária
Por Evelin Murawski

A aprovação do PLP 128 pela Câmara reforça uma mensagem clara do governo: o caminho escolhido passa por elevação de alíquotas e revisão de incentivos fiscais, com impacto direto nas decisões empresariais.
Alguns pontos merecem atenção especial:
- Juros sobre Capital Próprio (JCP)
A tributação do JCP sobe para 17,5%, reduzindo a eficiência desse instrumento no planejamento societário e exigindo uma reavaliação da forma de remuneração de sócios e acionistas. - Instituições financeiras e fintechs
O projeto redesenha as alíquotas da CSLL, com aumentos relevantes para instituições de pagamento, sociedades de crédito e bancos, chegando a 20% a partir de 2028 em alguns casos. O setor financeiro, mais uma vez, está no centro do ajuste fiscal. - Apostas esportivas (bets)
A tributação sobre as bets será elevada de forma gradual, passando de 12% para 15% até 2028, com destinação do incremento à seguridade social. Além disso, o texto endurece a regulamentação e amplia a responsabilidade de intermediários financeiros e publicitários. - Lucro Presumido e benefícios fiscais
A redução linear de 10% nos benefícios tributários alcança também o Lucro Presumido, para empresas com faturamento acima de R$ 5 milhões, impactando diretamente margens e a escolha do regime tributário.
O debate vai além do aumento de impostos. O PLP 128 afeta estratégias de investimento, estrutura societária e competitividade, reforçando a necessidade de planejamento e análise prévia dos impactos.
O ponto central é: não se trata apenas de pagar mais imposto, mas de como essas mudanças afetam decisões de investimento, estrutura societária, escolha de regime tributário e competitividade.
O PLP 128 já foi aprovado pela Câmara dos Deputados, mas ainda precisa passar pelo Senado Federal. Somente após a aprovação pelos senadores o texto segue para sanção presidencial (ou veto).
Ou seja, as mudanças ainda não estão em vigor, mas o avanço do projeto já indica a direção da política tributária e justifica que empresas comecem a avaliar impactos e cenários.








