A adequação à LGPD pode gerar crédito de PIS/COFINS para empresas?

Por Rafael Variz

Image

Com a obrigação das empresas de adaptarem a rotina e sistema organizacional para a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), surgem questionamentos sobre a possibilidade de gerar crédito de PIS e Cofins para as instituições que estão investindo e precisando abrir o caixa para o correto da lei.

Para proteger os dados internos e de seus clientes, além de evitar penalização por parte da LGPD, as empresas tiveram que investir em profissionais especializados, estruturação dos sistemas e suporte para o processo – o que pode ter gerado gastos além do comum para alguns.

Para aplacar o peso dessas despesas, gerar créditos de PIS e COFINS pode ser um incentivo para as empresas, mas – conforme a lei – como isso é possível?

Desde 2018, o STJ ponderou que, para fins de aplicação de créditos dos tributos, o insumo deve ser avaliado conforme sua essencialidade ou relevância sobre a prestação de serviços pela pessoa jurídica.

No mesmo período, reafirmando o entendimento do órgão, a Receita Federal editou o Parecer Normativo 05/2018 – estabelecendo parâmetros mais objetivos sobre o tema, sendo que:

a) o “critério da essencialidade diz com o item do qual dependa, intrínseca e fundamentalmente, o produto ou o serviço”:

a.1) “constituindo elemento estrutural e inseparável do processo produtivo ou da execução do serviço”;

a.2) “ou, quando menos, a sua falta lhes prive de qualidade, quantidade e/ou suficiência”;

b) já o critério da relevância “é identificável no item cuja finalidade, embora não indispensável à elaboração do próprio produto ou à prestação do serviço, integre o processo de produção, seja”:

b.1) “pelas singularidades de cada cadeia produtiva”;

b.2) “por imposição legal”.

Você pode conferir mais informações sobre o parecer através do link: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=97407&visao=anotado

Ao relacionarmos a aplicação da LGPD aos critérios para gerar crédito de PIS/COFINS, podemos compreender a sua essencialidade para o funcionamento das empresas. Além disso, a lei estabelece que – ao não serem exercidos seus critérios – os titulares ficam expostos à tratamentos indevidos e os riscos de vazamento de dados. Para que isso não ocorra, as instituições precisam realizar procedimentos internos que comprometem o fluxo de caixa para manter a saúde da empresa e manter a proteção de toda uma cadeia de negócios.

Os gastos para que esse processo seja realizado são compreendidos como insumos e, portando, passíveis para gerar crédito do PIS e COFINS conforme estabelecido pelo STJ e pelo parecer da Receita Federal, seguindo o critério de essencialidade e relevância.

Caso a sua empresa precise de auxílio para os procedimentos que envolvem a Lei Geral de Proteção de Dados, através da nossa linha de serviços IT Advisory contamos com profissionais especializados para oferecer suporte e otimizar as demandas diárias da sua empresa conforme a lei. Entre em contato e solicite uma proposta!