Atenção: empresas devem acessar relatório de transparência salarial a partir de 21 de março

Por HLB Brasil

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A partir de 21 de março, uma nova obrigação entra em vigor para as 51.073 empresas que contam com 100 ou mais funcionários. Elas devem acessar o relatório de transparência salarial disponibilizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) através do portal do Emprega Brasil. Este relatório, crucial para a promoção da igualdade salarial, será o único documento oficial reconhecido pelo MTE.

De acordo com o MTE, o Relatório de Transparência Salarial será disponibilizado a partir do dia 21/03/2024, no portal Emprega Brasil, e apenas o responsável pelo cadastramento dos dados da empresa poderá acessá-lo antes da publicação ao público em geral.

Após acessarem seus relatórios, as empresas têm um prazo até o dia 31 de março para publicá-los obrigatoriamente em suas redes sociais, websites ou em meios similares. A divulgação deve ser feita de forma visível, assegurando ampla divulgação para seus empregados, trabalhadores e o público em geral.

Essa medida decorre da Lei de Igualdade Salarial, sancionada em 3 de julho de 2023, através da Lei nº 14.611, que modificou o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O objetivo é promover a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres no ambiente de trabalho.

Empresas com mais de 100 funcionários devem implementar medidas que garantam essa igualdade, incluindo a transparência salarial, a fiscalização contra discriminação, a criação de canais de denúncia, programas de diversidade e inclusão, e o apoio à capacitação de mulheres.

Além disso, a perspectiva dos Ministérios do Trabalho e das Mulheres é de, ainda neste mês de março, divulgar um balanço completo baseado nos dados enviados pelas empresas, referentes à igualdade salarial e critérios remuneratórios entre homens e mulheres que desempenham trabalho de igual valor ou atuam na mesma função. Esse balanço culminará na divulgação do decreto do Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral durante uma solenidade específica para esse fim.

Portanto, é imperativo que as empresas cumpram com suas obrigações dentro do prazo estipulado, contribuindo assim para um ambiente de trabalho mais justo e igualitário, conforme preconizado pela legislação vigente e as iniciativas dos Ministérios do Trabalho e das Mulheres.

 

Fonte: gov.br e Portal Contábeis




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