Banco Central anuncia requisitos regulatórios aprimorados para instituições financeiras e de pagamento

Por HLB Brasil

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O Banco Central do Brasil divulgou uma nova resolução que estabelece requisitos regulatórios mais rigorosos para empresas e instituições financeiras. A partir de junho, as empresas classificadas nos segmentos S1, S2, S3 ou S4, bem como os emissores de moeda eletrônica, devem enviar diariamente informações contábeis.

Isso inclui os saldos contábeis relacionados a ativos e passivos, bem como o volume financeiro das transações de pagamento realizadas no dia, que devem ser enviados por meio do Documento 4111 - Saldos Contábeis Diários.

Essas novas medidas estão em conformidade com a Instrução BCB 354 e a Resolução BCB 208, e visam assegurar que as instituições mantenham registros financeiros precisos, sigam princípios contábeis adequados e forneçam informações transparentes e confiáveis aos órgãos reguladores.

Além disso, desde janeiro deste ano, as instituições também estão sujeitas a outra instrução normativa referente ao CADOC 6209. Essa medida diz respeito à elaboração e envio de informações pelos bancos múltiplos, cooperativas de crédito, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito direto, sociedades de crédito para microempreendedores e pequenas empresas, sociedades de empréstimo entre pessoas e instituições de pagamento autorizadas pelo Banco Central do Brasil, relacionadas a pagamentos no varejo e canais de atendimento. É obrigatória a entrega trimestral do relatório para o Banco Central até o último dia do mês seguinte a cada data-base.

Com essas mudanças, busca-se garantir a transparência e o controle das operações, bem como promover a integridade dos sistemas financeiros. O Banco Central reforça a importância dessas medidas para o bom funcionamento e a estabilidade do setor financeiro.






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