Brasil e o Pilar 2 da OCDE: Avanços, Desafios e o Reconhecimento do Adicional da CSLL
Por Evelin Murawski
Contexto e o que é o Pilar 2
O Pilar 2, parte do projeto BEPS 2.0 da OCDE/G20 e implementado via Inclusive Framework, busca estabelecer uma tributação mínima global de 15% sobre a renda das grandes multinacionais.
Seu principal objetivo é evitar que lucros sejam transferidos para jurisdições de baixa tributação, por meio de quatro pilares principais (regras GloBE): IIR, UTPR, QDMTT e STTR.
Adoção pelo Brasil: o Adicional da CSLL como QDMTT
No Brasil, esse avanço se deu por meio da Lei nº 15.079, de 27 de dezembro de 2024, que instituiu o chamado Adicional da CSLL.
Na prática, trata-se da adoção parcial do Pilar 2, com foco específico na regra do Qualified Domestic Minimum Top-up Tax (QDMTT), ou seja, uma tributação complementar doméstica que assegura o mínimo global exigido, evitando que outros países exerçam modelos como IIR ou UTPR sobre os lucros brasileiros.
Principais aspectos e passos para análise
- Abrangência e obrigatoriedade
Aplica-se a grupos multinacionais com receita anual consolidada ≥ €750 milhões. - Base de cálculo e ajustes
A tributação incide sobre o Lucro GloBE ajustado. - Alíquota variável (top-up)
O Adicional da CSLL é calculado como a diferença entre os 15% exigidos e a alíquota efetiva (ETR) apurada. - Cronograma e transição
Vigência: a partir de 1º de janeiro de 2025, com pagamento até julho de 2026. - Interação com incentivos fiscais regionais
Incentivos como Sudene e Sudam poderão ser convertidos em créditos reembolsáveis. - Desafios jurídicos e operacionais
Críticas quanto à constitucionalidade e aumento da complexidade de compliance.
Marco internacional: reconhecimento pela OCDE
- Em 18 de agosto de 2025, a OCDE atualizou seu Registro Central de Legislações do Tributo Mínimo Global, concedendo ao Adicional da CSLL o status provisório de QDMTT e, adicionalmente, de QDMTT Safe Harbour.
- QDMTT Qualificado: significa que o tributo nacional é reconhecido internacionalmente como atendendo aos requisitos do Pilar 2.
- Safe Harbour: garante que os cálculos feitos no Brasil sejam automaticamente reconhecidos por outros países, reduzindo custos de conformidade.
O reconhecimento do Adicional da CSLL como QDMTT e Safe Harbour pela OCDE em 18 de agosto de 2025 é um marco. Ele consolida o Brasil como protagonista na adoção das normas internacionais de tributação mínima global, oferecendo segurança jurídica, proteção da arrecadação doméstica.
Recomendações para empresas no Brasil
Se a sua empresa atua com grupos multinacionais precisa estar atento aos seguintes passos:
- Definição das entidades - Avaliar se estão sujeitas ao Pilar 2 (receita global > €750 mi).
- Analisar possibilidade de aplicação de safe harbors.
- Acompanhamento da definição da Exclusão por Substância e ajustes por incentivo fiscal;
- Construção de processos e sistemas para apuração de Lucro GloBE;
- Acompanhar regulamentações da Receita Federal.