Contribuição previdenciária sobre terço de férias volta a ser discutido

Por HLB Brasil

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Um tema que preocupa contribuintes e empresas volta a ser discutido pelo STF, sendo este a Contribuição Previdenciária sobre o terço de férias que em agosto de 2020 foi estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) – através do Recurso Extraordinário 1.072.485 – pela legitimidade do tópico em discussão.

Na época, a decisão foi aceita com muitas discussões e preocupações por parte de empresários e setores da economia em favor dos contribuintes – o que os levou a opor Embargos de Declaração nos autos do RE 1.072.485 para requerer a modulação dos efeitos da decisão, com o objetivo de surtir efeitos a partir do dia 10 de outubro daquele ano (período publicado o acórdão). Desde então, os autos esperam julgamento.

Entretanto, recentemente o STF anunciou que pretende julgar o pedido de modulação – mudança essa bastante esperada em termos tributários em razão dos valores envolvidos no processo.

Segundo estudo realizado pela Associação Brasileira de Advocacia Tributária – Abat, caso o entendimento do STF prevaleça, calcula-se que empresas terão de desembolsar entre R$ 80 bilhões e R$ 100 bilhões.

Além do prejuízo causado aos contribuintes em termos financeiros – ainda mais com a economia impactada pelos efeitos da pandemia – a discussão segue também atrelada à insegurança jurídica futura que ela pode trazer aos empregadores.

Isso porque, em entendimento do Superior Tribunal de Justiça, exarado em 2014, sobre terço constitucional de férias e contribuições sociais com base na interpretação jurídica dos artigos 7°, XVII, 195, I e, 201, § 11°, é destacado que:

“A importância paga a título de terço constitucional de férias possui natureza indenizatória/compensatória, e não constitui ganho habitual do empregado, razão pela qual sobre ela não é possível a incidência de contribuição previdenciária (a cargo da empresa)”.

Assim, ao permitir cobranças neste momento pode causar insegurança jurídica ao permitir que empregadores possuam respaldo do Poder Judiciário para o não recolhimento da contribuição social sobre o valor pago a título de terço constitucional de férias.

Como podemos ver, a resolução dessa discussão é um tópico aguardado tanto por empresas quanto por colaboradores. Anteriormente, era para a pauta ser analisada no último dia de agosto, porém ela foi adiada e, até o momento da elaboração deste artigo, não tem previsão de outra data.

Fontes: https://www.contabeis.com.br/artigos/7724/possiveis-reflexos-da-modulacao-envolvendo-a-contribuicao-previdenciaria-sobre-terco-de-ferias/?utm_source=destaque&utm_medium=principal&utm_campaign=Home https://www.migalhas.com.br/quentes/372811/stf-retira-de-pauta-modulacao-de-efeitos-do-terco-de-ferias https://monitormercantil.com.br/contribuicao-social-das-ferias-dividas-de-ate-r-100-bi-para-empresas/






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