Crédito acumulado do ICMS pode ser uma opção para empresas

Monica Guisalberte

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O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sendo aplicado sobre as operações de circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação, de esfera estadual.

O ICMS representa 25% da carga tributária arrecada no país e é conhecido por ser um imposto fundamental pelo seu valor ser investido em serviços essenciais, como segurança, saúde e educação.

Mas você sabia que além das empresas, o fisco estadual também pode ser devedor de organizações que possuem crédito acumulado do imposto?

Essa possibilidade pode acontecer quando empresas recolhem o imposto a mais do que é realmente devido e não conseguem compensar nas vendas, passando a ser credoras do fisco estadual.

Semelhante ao processo realizado pelo fisco, as empresas podem realizar as cobranças administrativas, dentro dos últimos cinco anos através da solicitação de apropriação de crédito acumulado.

Entretanto, para a efetivação da recuperação do crédito que foi acumulado ao longo dos anos, a empresa deve apresentar comprovação e aprovação da Fazenda Estadual por meio de critérios próprios, como os percentuais de índices a serem aplicados pela Fiscalização (IVA e PMC) – nos casos em que a empresa se encontra da modalidade simplificada – ou em outros casos, nos critérios de custeio.

O Estado de São Paulo fornece a opção de utilização desses créditos sob a forma de pagamento a fornecedores, aquisição de ativo imobiliário, venda a terceiros ou quitação de débitos junto à SEFAZ/SP. Através da Portaria CAT 26/2010, os pedidos feitos pelas empresas devem ser realizados mensalmente por processos administrativos.

Essa vantagem oferecida traz reflexos positivos no fluxo de caixa, principalmente neste período de instabilidade econômica. A Portaria ainda estabelece o Sistema Eletrônico de Gerenciamento do Crédito Acumulado que administra a homologação, transferência e ressarcimento do importo em âmbito administrativo, sem a interferência de uma ação judicial.

Destacamos que o crédito acumulado do montante cobrado não significa imposto efetivamente recolhido, mas sim um saldo credor junto ao fisco estadual que será acumulado ao longo dos meses se não for utilizado.

Com isso, de modo geral, o fisco estadual reconhece algumas hipóteses para a formação de saldo credor, sendo elas as saídas em que ocorre aplicação de alíquotas diversificadas em operações de entrada e saída de mercadoria ou em serviço tomado ou prestado de transporte Interestadual, Intermunicipal e de comunicação, operações efetuadas com redução de base de cálculo nos cenários em que seja admitida a manutenção integral do crédito.

Além da hipótese de operações realizadas sem o pagamento do imposto em situações em que é aceito a manutenção do crédito, como isenção, não incidência, ou empresas que são contempladas pelo regime jurídico da substituição tributária com retenção antecipada do imposto ou do deferimento.

Como abordado anteriormente, os créditos acumulados do ICMS são uma oportunidade relevante para as empresas, principalmente com a crise econômica que o país enfrenta e a necessidade de movimentar o fluxo de caixa para alavancar a economia e finanças. Portanto, saber da opção de utilização desses créditos pode ser benéfico como estratégia futura para os seus negócios.

Para saber mais sobre como recuperar e utilizar os créditos cumulados do ICMS, entre em contato com um de nossos especialistas. Possuímos profissionais capacitados que podem orientá-los da melhor maneira.

Monica Guisalberte é Líder de Indirect Tax da HLB Brasil.