Disponível a adesão do PPI 2021

Por HLB Brasil

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Em maio, o Prefeito de São Paulo sancionou a Lei 17.577/21 que proporciona benefícios fiscais para aliviar as dívidas pendentes com o Município. Dentre elas, está a abertura do Programa de Parcelamento Incentivado de Débitos (PPI) para este ano.

O PPI 2021, assim como suas versões anteriores, traz a redução de multas, juros e débitos com a Prefeitura de São Paulo – oferecendo oportunidades para que pessoas físicas e jurídicas consigam quitar seus débitos tributários e não tributários e, desta forma, regularizar a sua situação.

O prazo final para adesão do programa vai até o dia 29 de outubro de 2021, através do site da prefeitura. O contribuinte deve portar Senha Web ou Certificado Digital dentro da validade.

O que deve ser incluído no PPI 2021?

Os contribuintes podem incluir débitos pendentes, inscritos ou não na Dívida Ativa, ocorridos até 31 de dezembro de 2020, sendo:

  • Tributários, tais como ISS, IPTU, TFE, TFA, TRSS e ITBI;
  • Não tributários, a exemplo de multa de postura e débitos de JUD;
  • Saldos de débitos de PAT em andamento.

Já os débitos referentes a obrigações de natureza contratual, do Simples Nacional, de natureza ambiental, além de saldos de parcelamentos em andamento administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda, ressalvada a transferência do PAT, não devem ser incluídos no programa.

Para a inclusão de débitos do PAT, a data limite para inclusão de saldo deve ocorrer até o dia 15 de outubro de 2021.

Benefícios em Débitos Tributários

Ao aderir, o contribuinte consegue a redução de 85% (oitenta e cinco por cento) do valor dos juros de mora, dedução de 75% (setenta e cinco por cento) da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 75% (setenta e cinco por cento) dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento em parcela única.

O PPI 2021 também fornece redução de 60% (sessenta por cento) do valor dos juros de mora, 50% (cinquenta por cento) da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 50% (cinquenta por cento) dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento parcelado.

Benefícios em Débitos não Tributários

Possibilidade de redução de 85% (oitenta e cinco por cento) do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando o débito não estiver ajuizado, de 75% (setenta e cinco por cento) dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento em parcela única.

Além de redução de 60% (sessenta por cento) do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando o débito não estiver ajuizado, de 50% (cinquenta por cento) dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento parcelado.

Forma de pagamento

A forma de pagamento pode ser realizada em parcela única, com valor mínimo de R$ 50,00 para pessoas físicas e R$ 300,00 para pessoas jurídicas, ou em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo o valor de cada parcela – por ocasião de pagamento acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da formalização até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.

Para mais informações, acesse: https://ppi.prefeitura.sp.gov.br/OpenForms/frmOrientacoesPPI.aspx

Em caso de dúvidas, contamos com profissionais especializados para orientá-los da melhor maneira possível.




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