ECF 2020 ano calendário 2019 - Principais alterações

Por Clarissa Thompson

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Foi publicado em dezembro o Ato Declaratórios COFIS – 70/2019 que dispõe sobre o Manual de Orientação referente a Leiaute 6 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), para situações normais do ano-calendário 2019 e situações especiais do ano-calendário 2020, bem como o arquivo Tabelas Dinâmicas e Planos de Contas Referenciais.

Nesse artigo, iremos abordar as principais alterações trazidas no Leiaute 6 do PVA e os desafios que os contribuintes e profissionais da área contábil/Fiscal irão enfrentar na entrega da ECF em 2020.

No meu ponto de vista os desafios já partem da construção do arquivo da ECD, que deve ser elaborado pensando também na ECF. Portanto, não deixem de fazer essa validação antes da transmissão do arquivo da ECD.

Então, posso elencar como o primeiro desafio em 2020:

  • As mudanças no plano de contas contábil, ou mudanças de saldos entre diferentes contas, no final de um ano e o início de outro, mas sem lançamento contábil de transferência ou de reclassificação, no qual a última versão do PVA da ECF 2019/2018 passou a apontar Advertências. No entanto nesse novo Leiaute a tendência é a advertência se transformar em ERRO, devido a criação do Bloco C na ECD – Dados recuperados da ECD Anterior. Desta forma, o registro I157 da ECD – Transferência de Saldos de Plano de Contas Anterior deverá ser preenchido para evitar ERROS na ECF 2020/2019;
  • A inclusão no Manual de Orientação da ECF instruções sobre Sociedades Cooperativas e orientação de lançamentos M300A e M300R para apuração de Lucro Real e Registro P200 e P400 para cooperativas optantes pelo Lucro Presumido;
  • A abertura do arquivo da ECF no Excel, apesar de não ser novidade e já utilizado por muitos profissionais da área, a RFB desta vez se preocupou em incluir instruções para conversão do arquivo em formato .txt para Excel. Essa prática facilita muito extração de informações e no preenchimento da declaração;
  • A inclusão de Novas Linhas referente ao coeficiente de presunção sobre a receita bruta (38,4%) das ESC – Empresa Simples de Crédito (Lei Complementar 167/2019) nos registros P200 (base de cálculo do IRPJ presumido) e P400 (base de cálculo da CSLL presumida);
  • Inclusão de Linhas específicas nos registros N620 e N630 (IRPJ) e N660 e N670 (CSLL) que também tratam das apurações do IRPJ e CSLL quanto ao programa Rota 2030, pertinente ao segmento da indústria automobilística;
  • Inclusão do registro M510, vale lembrar que no leiaute anterior foi criado o controle dos Saldos da Parte B por conta PADRÃO, campo obrigatório incluindo o código por lançamento na parte B no registro M010. A partir de agora a criação desse código começa a fazer sentido com o Registro M510;
  • Além do Registro M500 – Controles de Saldos das Contas do E-lalur e E-lacs, que contém o código criado pelo contribuinte, teremos o M510 – Controle de Saldos das Contas PADRÃO da Parte B. Desta forma, é recomendada a avaliação dos saldos da Parte B declarados na ECF 2019/2018, principalmente em contas de prejuízo fiscal com abertura de saldos por trimestre ou por ano e possíveis erros de lançamento na Parte A do Lalur/Lacs – registros M300/M350;
  • Por fim, a inclusão do código de qualificante “18 – Usufrutuário de quotas ou ações” no registro Y600 – Identificação e Remuneração de Sócios, Titulares, Dirigentes e Conselheiros. O usufruto está previsto no Código Civil Lei nº 10.406/2002, nos artigos 1.390 a 1.411, onde são tratadas os direitos e deveres do usufrutuário e a sua extinção, ou seja, “usufruto confere ao seu titular o poder de usar e gozar durante certo tempo e sob certa condição, de bens pertencentes a outra pessoa, a qual conserva sua substância” (VENOSA, 2004, p. 457). Atenção: Essa informação também é prestada na DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, portanto atenção a consonância entre as obrigações acessórias.

Clarissa Thompson é bacharel Ciências Contábeis e pós-graduada em gestão tributária pela FECAP. Possui 10 anos de carreira na área de tributos diretos atuando no ramo da consultoria tributária, apoio a auditoria em Big four e atualmente em outsourcing, atendendo empresas nacionais e multinacionais de diversos setores.

REFERÊNCIAS

Ato Declaratórios COFIS – 70/2019

Código Civil Lei nº 10.406/2002

VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil: direitos reais. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2004.