Empregadores devem informar raça/etnia nos documentos trabalhistas a partir de abril

Por HLB Brasil

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A partir de 22 de abril, uma nova lei entrou em vigor no Brasil, tornando obrigatória a inclusão de informações sobre raça/etnia nos documentos trabalhistas. Esta mudança foi implementada pela Lei 14.553, de 20 de abril de 2023, que alterou a Lei 12.288/2012, instituindo o Estatuto da Igualdade Racial.

A nova legislação exige que empregadores, tanto do setor público quanto do privado, informem a raça/etnia de seus empregados nos documentos trabalhistas, como formulários de admissão e demissão, Comunicação de Acidente do Trabalho, inscrição no Regime Geral de Previdência Social, entre outros. A informação deve ser fornecida com base na autoclassificação do próprio trabalhador.

No eSocial, a opção "não informada" para raça/etnia foi excluída. Agora, os campos válidos para preenchimento sobre raça são: 1 – Branca; 2 – Preta; 3 – Parda; 4 – Amarela; ou 5 – Indígena. Empresas que ainda não coletaram a autodeclaração de seus colaboradores sobre raça devem agilizar o processo para evitar problemas.

Essa mudança tem como objetivo garantir à população a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância. Além disso, essas informações serão usadas para subsidiar políticas públicas.

É importante ressaltar que, apesar da nova exigência, as empresas devem seguir as normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que considera dado pessoal sensível qualquer informação sobre "origem racial ou étnica". Portanto, é necessário ter um cuidado especial para que essas informações não sejam vazadas e caiam em mãos indevidas.

 

Fonte: Senado Notícias




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