Empresas cadastradas no Simples Nacional podem reparcelar dívidas
HLB Brasil
A Secretaria da Receita Federal divulgou na última semana que a partir do começo de novembro, empresas cadastradas no Simples Nacional conseguirão reparcelar os débitos averiguados pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições.
Estabelecida através da Instrução Normativa RFB n° 1.981/2020, a medida descarta o limite de 1 (um) pedido de parcelamento ao ano. Permitindo ao contribuinte, reparcelar as dívidas sem um limite de vezes.
De acordo com informações disponibilizadas pelo site do governo federal, a iniciativa “visa estimular a regularização tributária dos contribuintes e, consequentemente, evitar ações de cobrança da Receita Federal que podem ocasionar a exclusão do Simples Nacional”.
Com a nova medida, as condições para o reparcelamento e pagamento da primeira parcela ficam da seguinte maneira:
– serão permitidos reparcelamento de débitos frequentes de parcelamento rescindido ou em andamento, como débitos com histórico de inclusão em qualquer modalidade de parcelamento ─ ordinário, especial ou Pert-SN ─ com saldo devedor igual ou maior a R$ 10;
– antecipação de 10% ou 20% do total dos débitos consolidados.
Conforme divulgado pelo site do governo, para realizar o pedido de reparcelamento o contribuinte deve acessar o site da Receita Federal na internet, através do endereço https://www.gov.br/receitafederal/pt-br, encaminhando-se para o Portal e-CAC ou Portal do Simples Nacional.
A Receita Federal disponibilizou um material com informações sobre como realizar o reparcelamento do Simples Nacional. Confira através do link: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/MANUAL_PARCELAMENTO.pdf
Restando dúvidas sobre o assunto, nossos especialistas estarão disponíveis para orientá-los.