Fim da EIRELI: o que acontece agora?

Por André Graça

Image

Através da Lei 14.195/21 foi extinta a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI). Com essa alteração empresas que eram registradas na modalidade passam automaticamente a serem Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).

O que essa medida muda para as empresas e qual a diferença entre a EIRELI e a SLU?

A EIRELI surgiu com a Lei 12.441/2011 e empresas que optavam por essa modalidade tinham a possibilidade de serem constituídas por um único sócio. Entre os benefícios, o mais importante era a vantagem do sócio não ter o seu patrimônio afetado em casos de dívidas da empresa, sendo a organização a única responsável por arcar com os custos e direitos.

Entretanto, uma das principais problemáticas dessa modalidade era a exigência de que o capital social não fosse inferior a 100 salários mínimos – cerca de R$ 110.000,00 – e a proibição do sócio de constituir outras pessoas jurídicas. Apesar de ter aspectos benéficos e de ter atraído micro e pequenas empresas por um tempo, esses critérios acabaram desencorajando empresas a optarem pela modalidade por seu montante elevado.

O que nos leva a SLU criada pela Medida Provisória 881/2019 (MP da Liberdade Econômica) e convertida na Lei 13.874/2019. Semelhante a EIREILI, a SLU também é reconhecida pela característica de possibilitar sua constituição com um único sócio, não tendo o sócio o seu patrimônio afetado em casos de dívidas da empresa.

Um dos principais fatores que favorecem a SLU é que, diferente da EIRELI, ela não necessita que o sócio apresente 100 salários mínimos como capital social da empresa. Aspecto importante para micro e pequenas empresas que apresentam faturamento menor, principalmente em seu início.

Outra vantagem é que essa modalidade também permite a adesão das empresas ao Simples Nacional.

Apesar das mudanças já estarem em vigência desde a sua publicação, o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) pretende divulgar um ato para orientar na transformação das modalidades dessas empresas.

Dúvidas sobre o assunto? Entre em contato! Contamos com profissionais especializados para orientá-los.






Confira nossos artigos